999 resultados encontrados para pode coligir com - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1013 184 Alienação Fiduciária), que tramitou perante este juízo. “Vistos, etc. MARIA IRACILDA DA SILVA DE SOUZA ALMEIDA ingressou com uma ação, neste juízo, contra a instituição financeira em epígrafe, referente a contrato bancário, conforme inicial e documentos de fls. 02 usque 25. Instada a emendar a inicial (fls. 27), a promovente assim o fez, com relação ao valor da cau
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1013 188 sobre a contestação e documentos apresentados. Através da petição de fls. 163/170, o promovente refutou os argumentos da promovida e ratificou os termos da peça inicial. Audiência preliminar, de fls. 85, restou prejudicada, sendo anunciado o julgamento antecipado do feito. É o Relatório. DECIDO. Inicialmente, passo a apreciar a preliminar de inépcia da inicial, cremos q
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 999 61 Alves Sousa Neto - Intime-se a parte promovente, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre os ofícios de fls. 60 e 69/72 e 73/74. ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE), JAIRO GILSON MAGALHAES OLIVEIRA (OAB 5797/CE) - Processo 0027080-79.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Jose Anisio de Arauj
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1012 309 além de anatocismo; d) requereu o deferimento de antecipação de tutela, e o julgamento procedente, com os ônus da sucumbência. Este juízo, em despacho de fls. 34 e 34-v, deferiu em parte a tutela antecipada para exclusão do nome do promovente dos cadastros de restrição, indeferindo entretanto em relação a consignação dos valores e a manutenção da posse do veículo,
Disponibilização: segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1806 318 permitida pelo Banco Central do Brasil, segundo as taxas de mercado no dia do pagamento. Com efeito, representa não só meio de coerção do devedor, como possui cunho indenizatório, prefixando o cálculo do prejuízo em decorrência da mora. Para não configurar cláusula potestativa, no entanto, deve ter como limite
Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1330 203 que conceitua o contrato como lei entre as partes. No entanto, a obrigatoriedade do contrato, numa visão mais moderna, deve ser analisada em conjunto com a boa-fé das partes envolvidas e a função social que se conclui do negócio jurídico. Alega a parte autora que o contrato é eivado de encargos abusivos em virtude de est
Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1330 206 analisada em conjunto com a boa-fé das partes envolvidas e a função social que se conclui do negócio jurídico. Alega a parte autora que o contrato é eivado de encargos abusivos em virtude de estabelecer a cobrança de juros acima do patamar legal de 12% (doze por cento) ao ano, e cobrança de juros tanto moratórios, quan
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1131 171 sentido é uníssono o entendimento da Jurisprudência Pátria: STJ Súmula nº 30 - A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E EMPRÉSTIMO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE N
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 985 21 quando configurada a relação de consumo, como se vê do acórdão abaixo: Com efeito, “A chamada inversão do ônus da prova, no Código de Defesa do Consumidor, está no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, ficando subordinada ao ‘critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 985 26 Processo Civil. Não é recomendável a utilização da taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para limitação de juros previstos em contratos bancários, uma vez que tal referencial não possui definição em lei, e, na esteira de julgado do STJ, “”a taxa Selic ora tem a conotação de juros moratórios,