999 resultados encontrados para pode coligir com - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1156 85 Brasil, limitada à taxa de juros contratada para o período da normalidade. Destaca-se que a cobrança da comissão de permanência não pode coligir com os encargos decorrentes da mora, como os juros moratórios e a multa contratual. 4. Relativamente à questão da mora, a jurisprudência do Superior Tribunal d
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1132 1480 das Súmulas 30, 294 e 296 do STJ. De igual modo, a cobrança da comissão de permanência não pode coligir com os encargos decorrentes da mora, como os juros moratórios e a multa contratual (Precedente: AgRg no REsp n° 712.801/RS, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito).(...)’ (AgRg no Ag 869.284
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1210 285 v.u., DJU 17.9.90, p. 9.513). No mesmo sentido: RSTJ 102/500. O preceito é cogente: “conhecerá”, e não “poderá conhecer” (v. nota 1 ao art. 331: se a questão for exclusivamente de direito, o julgamento antecipado da lide é obrigatório. Não pode o juiz, por mera conveniência, relegar para fase ulterior a pro
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1226 1795 os embargos, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 854,74, com incidência de correção monetária e de juros de mora legais (12% ao ano) a contar do ajuizamento. Pagará ainda as despesas do processo e os honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Te
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1034 2131 instituições financeiras são bem maiores do que aqueles descritos na conta que acompanha a inicial de embargos, como se verá a seguir: Quanto a alegada capitalização de juros temos que distinguir duas facetas diferentes: 1.º a taxa a ser aplicada (no mais das vezes intitulada como extorsiva) e 2.º a pos
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1076 71 possui expressa previsão normativa, encontrando sustentáculo na Medida Provisória nº 2170/2001, aplicável aos contratos celebrados após a sua vigência. Ainda, cumpre destacar que, nos termos da Súmula 596 do STF, a limitação da taxa de juros em 12% ao ano não é aplicável a instituições financeir
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1069 87 saldo devedor. Esse valor de juros, deduzido do valor da prestação calculada pelo fator da fórmula, resultará no valor da amortização, que será deduzido do saldo. No período seguinte, é sobre este novo saldo apurado que a mesma taxa de juros voltará a incidir para se apurar os novos juros da prestaç�
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 926 2304 juros é prerrogativa estatal e serve como elemento de política externa (vide a variação das taxas em momentos de crises mundiais) que penaliza - muitas vezes é verdade - o devedor, mas, também, todos os brasileiros. Foi a Lei nº 4.595/64, que rege a política econômico-monetária nacional, que, “ao dispo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 935 148 no montante da condenação, apontando para julgamento “ultra petita”, além dos honorários sucumbenciais haverem sido fixados em valor diverso do devido, conforme jurisprudência dominante, o que levaria, também a omissão no texto da decisão. Recebo-os, posto que tempestivos. De início, é fato que os a
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 903 2079 a moradia. Indicar se a moradia é própria ou alugada. Descrever os bens que guarnecem o imóvel. a) Quais o(s) rendimento(s) do(a) autor(a) (salários, proventos, benefícios a qualquer título). Anexar cópia(s) do(s) demonstrativo(s) de rendimento(s). b) O(a) autor(a) mora com cônjuge, companheiro(a) e/ou p