4.944 resultados encontrados para pode inferir dos - data: 18/08/2025
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Sobre a pretensão deduzida nos autos, há que se considerar que em regra o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição exige o preenchimento dos seguintes requisitos: 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher; 180 contribuições mensais a título de carência, observada a tabela de transição do artigo 142, da Lei n. º 8.213/91; sendo devido a todos os segurados, exceto o segurado especial (se não recolher como contribuinte individual) e o contri
DECISÃORecebo a emenda à petição inicial de fls. 17/19.Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária movida pela Caixa Econômica Federal em face de Jesiane Graziele Moraes Cardoso, com fundamento em contrato de mútuo com alienação fiduciária, firmado para aquisição do veículo automotivo descrito à fl. 02 dos autos.Alega que o réu está inadimplente e, constituído em mora, ficou inerte.Requer, em sede de liminar, inaudita altera pars, a concessão de ordem de
10 Rio Branco-AC,quinta-feira 1 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.138 D. de S. - Apelada: L. da C. A. D. - Remeta-se o feito à Procuradoria de Justiça para manifestação, nos termos do art. 46, § 2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Lana Carli da Silva Lima (OAB: 3730/AC) - ANTONIO LUCAS DE ARAÚJO BADY CASSEB (OAB: 5489/AC) - Via Verde Nº 1001037-75.2022.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO rer em multa diária no valor de R4 500,00, limitado ao máximo de 30 (trinta) dias. Observem-se que a nomeação e posse só podem deixar de ocorrer, caso os demais requisitos legais do edital não estejam preenchidos pelo autor. Ratifique-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da decisão de fls. 104/406. Cite-se o requerido para, em querendo, contestar o pedido, no prazo legal, nos termos da decisão de fls. 104/106. Em
alternativamente, deferir o depósito da quantia correspondente ao crédito fazendário. (AI 00213899420154030000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA POR MUNICÍPIO. PLURALIDADE DE PENHORAS. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVID
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES 1ª VARA DE JALES Doutor BRUNO VALENTIM BARBOSA Juiz Federal Doutor PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES LIMA Juiz Federal Substituto Bel. ALEXANDRE LINGUANOTES Diretor de Secretaria Expediente Nº 4466 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 0000080-70.2018.403.6124 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000912-40.2017.403.6124 () ) - CRISTINA APARECIDA RODRIGUES(SP184499 - SERGIO ALBERTO DA SILVA) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 3045 - CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR) Aut
Execuções Fiscais. Assim, não há como se reconhecer a prescrição intercorrente, por tratar-se de demora que não lhe pode ser imputada. É o relatório. Decido.De início, anoto que somente é cabível a exceção de préexecutividade quando se trate de questão que possa ser reconhecida de plano, sem dilação probatória e reconhecíveis de ofício.Assim os termos da Súmula 393 do STJ:"SÚMULA N. 393-STJ. A exceção de préexecutividade é admissível na execução fiscal relativamente
AUTOR: PEDRO BRAYM Advogado do(a) AUTOR: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA ZANDONATO - SP226348 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS C E R TI D Ã O Nos termos do art. 1º, inc. I, letra “b” e inc. III, letra “d”, da Portaria nº 61/2016 desta 1ª Vara Federal de Osasco, publicada no Diário Eletrônico em 17/10/2016, procedo à intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão: das partes para que requeiram e especifiquem as provas que pretendem produzir, justific
Custas na forma da Lei. P.R.I. Campo Grande/MS, 20/05/2019 3A VARA DE CAMPO GRANDE *PA 0,10 Juiz Federal: Bruno Cézar da Cunha Teixeira Juiz Federal Substituto: Sócrates Leão Vieira*PA 0,10 Diretor de Secretaria: Vinícius Miranda da Silva*S---* Expediente Nº 6352 ACAO PENAL 0000181-91.2018.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1127 - SILVIO PEREIRA AMORIM) X MAURO BROUWINSTYN ORTEGA(MS019732 - ARTHUR RIBEIRO ORTEGA) X MARCELO FREITAS PEREIRA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu de
regularmente vindicadas nos embargos de terceiro criminais, não traz informação sobre a anuência com a divisão/fracionamento entre os condôminos. Do mesmo modo, também se torna inviabilizada qualquer disposição deste Juízo sobre bem constrito em cautela. Os autos não possuem, como instrução, qualquer evidência que ateste o valor da área em questão ou quais os efeitos que podem ser gerados pela divisão pretendida, se ultimada. Subsiste, portanto, o risco de dilapidação ou perda