4.944 resultados encontrados para pode inferir dos - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
reconhecer o período de atividade rural laborado entre 14/07/1979 e 21/04/1980. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.Mesmo tendo sucumbido de parte substancial do pedido, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, em razão do deferimento do pedido de justiça gratuita (STF, RE 313.348/RS, Min. Sepúlveda Pertence). Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se
reconhecimento dos períodos de 01/03/1991 a 20/02/1998 e de 04/01/1999 a 19/05/2010, como de atividade especial, ao argumento de que nesses períodos exerceu as funções de auxiliar de serviços e de auxiliar de enfermagem (fl. 03), estando exposta a agentes nocivos biológicos (vírus, bactérias), além de contato com álcool, esterilizantes e materiais perfuro cortantes.Nesse particular, verifica-se que a autora não formulou requerimento administrativo, não tendo o réu, portanto, analisa
ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). 5. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, 3º, da Lei 8.742/1993. 6. Reclamação constitucional julgada improcedente.Assim, entende