10.001 resultados encontrados para pode olvidar que - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Não se pode olvidar que o novo CPC cuida da condenação por litigância de má-fé em seu art. 81, estabelecendo os critérios e os limites de fixação, sendo certo que as multas aplicadas no presente caso não têm guardado observância ao respectivo dispositivo legal.” Forçoso concluir que na presente hipótese a máquina judiciária está sendo movimentada desprovida da sua finalidade precípua que a solução de uma lide, não se extraindo qualquer interesse da parte contrária – au
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 1297 elementos são essenciais à exata compreensão da matéria, sobretudo com a finalidade de permitir à Instância Superior subsumir o caso ao disposto no artigo 7º, XXVI da Magna Carta, na hipótese de eventual interposição de Recurso de Revista pela Embargante". Sem razão. Voltando-se à decisão embargada, constata-se que nela foi adotada tese explícita e clar
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Não se pode olvidar que a prévia inscrição do nome da pessoa jurídica, antes da decisão definitiva, não ocasionou prejuízo ao exercício de seu direito de defesa, tampouco maculou o processo administrativo a ponto de torná-lo nulo. Ressalte-se: a posterior decisão definitiva considerando procedente a reclamação da consumidora convalidou a inscrição do nome
2972/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6015 Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - CLARO S.A. - DANLEX SERVICOS LTDA - BRUNO REGES DE SOUZA PODER PODER JUDICIÁRIO JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: PODER PODER JUDICIÁRIO JUDICIÁRIO CONCLUSÃO CONCLUSÃO Nesta data
2534/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19494 Nada obstante, inexistem elementos suficientes para configurar o falso testemunho, tampouco a litigância de má-fé, aptos a ensejar a aplicação de multas e expedição de ofício aos órgãos competentes. Além disso, não se pode olvidar que a prova oral produzida pela reclamada também informou "o reclamante usufruía de uma hora de intervalo" (ID. fbaf6bf - Pág.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 Não se pode olvidar que a prévia inscrição do nome da pessoa jurídica, antes da decisão definitiva, não ocasionou prejuízo ao exercício de seu direito de defesa, tampouco maculou o processo administrativo a ponto de torná-lo nulo. Ressalte-se: a posterior decisão definitiva considerando procedente a reclamação da consumidora convalidou a inscrição do nome
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 1087 Contudo, certo é que, nos casos que a parte opta por não fazer uso dessas possibilidades ofertadas por nosso ordenamento, não pode ela vir, em sede de execução, vindicar pelo frontal descumprimento do título executivo transitado em julgado ou mesmo por uma modificação desse comando judicial coberto pelo manto da coisa julgada. Com efeito, a fase de execução
1739/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3152 No entanto, ainda que haja regular previsão normativa acerca da fixação da escala de trabalho em jornada 12x36, não se pode olvidar que da simples leitura da contestação da empregadora, resta patente que merece guarida o pleito de descaracterização da validade da jornada em comento. Ora, a empregadora reconheceu Destarte, o C. TST editou recentemente a Súmula nº
2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 4321 f6ca43c). Juíza do Trabalho Tendo o excipiente reconhecido que é representante da SPA, além disso, marido da sócia, conclui-se que de fato era o gestor, empregador da 1ª executada. O excipiente se beneficiou da prestação de serviço do exequente, logo deve responder pela quitação dos seus créditos. Não se pode olvidar que o valor executado nestes autos pos
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8418 A - HORAS EXTRAS CONHECIMENTO O reclamante pretende receber horas extras excedentes à 6ª diária, domingos e feriados laborados, supressão do intervalo intrajornada e adicional noturno. Razão não lhe assiste. Embora a Constituição Federal de 1988 tenha assegurado igualdade de direitos entre os trabalhadores portuários com vínculo empregatício permanente e os a