10.001 resultados encontrados para pode ser considerada - data: 15/08/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.187 - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 1106 Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8087680-68.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: DIANA SILVA SANTOS e outros (2) Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR (OAB:BA12
uma decisão judicial não pode ser considerada fundamentada pela mera invocação a dispositivo legal, também à parte se exige, ao invocá-lo, a demonstração de que sua incidência será capaz de influenciar na conclusão a ser adotada no processo. 5. Tendo havido exame sobre todos os argumentos deduzidos e capazes de influenciar na conclusão adotada no acórdão, os embargos devem ser rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egr
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 1303 individualização das rés no tópico da subsidiariedade, uma vez que o Juízo rejeitou o pedido de condenação subsidiária da segunda reclamada, sendo que foi reconhecido o vínculo empregatício com a 2ª ré, Maria de Lourdes Coelho Teixeira, na própria sentença. Advogado(s) do reclamante: JAYME FERNANDES JUNIOR, Com razão. Assim, passa-se a sanar o vício da se
2427/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018 BENTO GONCALVES, 5 de Março de 2018. 5470 Indefiro o requerimento de realização de nova perícia, diante da incúria do próprio reclamante. Aguarde-se a entrega do laudo. 2 VT de Bento Gonçalves Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0021561-70.2017.5.04.0512 AUTOR ADRIANA MORO SILVA ADVOGADO JANETE CLAIR MEZZOMO ZONATTO(OAB: 37999/RS) RÉU SILVESTRE PADARIA E CONFEITARI
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16603 período de janeiro/2013 até a rescisão contratual, com repercussões nos 13º salários, férias + 1/3, aviso-prévio e FGTS 8% + 40%. Não há que se falar em reflexos DSRs, vez que o autor era mensalista, portanto, já tendo embutido nos salários os DSRs. No mais, não postulou o autor diferenças de gratificação de função. Como se vê pelo trecho da sentença
83.080/1979, item 2.0.1 do Anexo IV do Decreto n 2.172/1997 e item 2.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 com redação dada pelo Decreto nº 4.882/2003Provas: perfil profissiográfico previdenciário (fl. 76)Conclusão: a atividade só pode ser considerada especial em parte.Período 22.05.1987 a 05.03.1997: o período pode ser enquadrado como especial, pois o Autor esteve exposto a ruídos de 89 dB(A), intensidade superior ao limite de tolerância de 80 dB(A) estabelecido pelo Decreto nº
3527/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho APOSENTADORIA. COPARTICIPAÇÃO. Nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, ao empregado é assegurado o direito à manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura que usufruía quando empregado, desde que tenha contribuído integralmente por no mínimo dez anos, o que no caso não ocorreu, pois o plano de saúde era custeado de forma integral pela empresa, sendo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3261 26 considerada terceira instância recursal, inservível para rediscussão da matéria e como sucedâneo recursal. Também não comporta dilação probatória, exigindo prova pré-constituída de afronta a jurisprudência da Corte Cidadã; 3. Reclamação extinta sem resolução do mérito. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes au
Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3269 26 Terceiro I : Ministério Público do Estado do Amazonas. Procurador : Karla Fregapani Leite. Presidente: Carla Maria Santos dos Reis. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: RECLAMATÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELAS TURMAS RECURSAIS. SUPOSTA CONTRARIEDADE AO ENTEN
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3221 13 Reclamação. Precedente. Recurso especial repetitivo. Impossibilidade.1. A reclamação constitucional não trata de instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo Tribunal da Cidadania em recursos especiais repetitivos. Precedente do STJ.2. Reclamação inadmitida.. DECISÃO: “Reclamação. Preced