10.001 resultados encontrados para pode ser considerada - data: 17/08/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1518 403 Ementa: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. REJEIÇÃO DO PLEITO INDENIZATÓRIO. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR RESTRIÇÃO CADASTRAL. SÚMULA Nº 385/STJ. INAPLICABILIDADE. VÁRIAS AÇÕES IDÊNTICAS. DANO MORAL ÚNICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. FUNDAMENTO DISTINTO. 1) No caso,
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO TRIBUNAL PARA FINS DE APLICAÇÃO DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAFASTABILIDADE DA SÚMULA 203 DO STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O art. 41 e seus parágrafos, da Lei nº 9.099/95, prevê inequivocamente o recurso a ser manejado em face da sentença proferida em sede de juizado especial, o qual não é apr
declaração. 4. Com a superveniência do NCPC, a pretensão ao prequestionamento numérico dos dispositivos legais, sob alegação de omissão, não mais se justifica. 5. O princípio da fundamentação qualificada das decisões é de mão dupla. Se uma decisão judicial não pode ser considerada fundamentada pela mera invocação a dispositivo legal, também à parte se exige, ao invocá-lo, a demonstração de que sua incidência será capaz de influenciar na conclusão a ser adotada no proc
2618/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 15661 não as executasse, exercendo os mesmos cargos. Nota-se que as provas emprestadas trazidas pela reclamada como bem observado em primeiro grau trouxeram pericias realizadas para empregados que exerciam cargo diverso do reclamante. Convém observar que ao contrário do que alegado pela recorrente a prova emprestada produzida pelo reclamante ficou comprovada a caracteriz
2281/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017 Razão não assiste à recorrente-reconvinte. Nego provimento. O MM. Juízo "a quo" julgou improcedente a reconvenção (ID. É o voto. 0609718 - Pág. 6) porque a reprodução do sistema interno da reclamada teria revelado que a autora fornecia informações financeiras referentes ao próprio interlocutor. Quanto à divulgação da abertura de filial no Rio de Janeiro, a in
declaração. 3. Com a superveniência do NCPC, a pretensão ao prequestionamento numérico dos dispositivos legais, sob alegação de omissão, não mais se justifica. 4. O princípio da fundamentação qualificada das decisões é de mão dupla. Se uma decisão judicial não pode ser considerada fundamentada pela mera invocação a dispositivo legal, também à parte se exige, ao invocá-lo, a demonstração de que sua incidência será capaz de influenciar na conclusão a ser adotada no proc
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4799 023/141 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO HABEAS CORPUS N.º 0010.09.011891-9 - BOA VISTA/RR IMPETRANTE: MAURO SILVA DE CASTRO (DPE) PACIENTE: CHARLES ANDRÉ PINTO DA SILVA AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA CRIMINAL DA COM. DE BOA VISTA/RR RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA Jurídica da Presidência - Presidência Boa Vista, 25 de maio de 2012 EMENTA: HABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – IMPROCEDÊNCIA – C
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 405 econômica após a dispensa injusta dos quadros da reclamada; 4) proveito obtido com a conduta ilícita: o proveito econômico obtido no caso é de difícil mensuração, porém é inegável que a RECLAMADA pretendeu se eximir de gastos básicos com a manutenção dos veículos utilizados por seus empregados, expondo -os a riscos desnecessários; 5) grau da culpa ou do dol
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 25750 E a primeira reclamada, nada obstante não se lembrar o nome do porteiro reserva designado para cobrir férias, categoricamente afirmou que "o reclamante nunca trabalhou na empresa e que nunca foi chamado para cobrir as férias do sr. Luís" (in verbis). Sendo assim, a primeira reclamada não pode ser considerada confessa quanto à matéria fática, uma vez que apesa
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 AGRAVADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ATLAS CHAVES LTDA SIMONE OLIVEIRA ROCHA(OAB: 91574/MG) Intimado(s)/Citado(s): - WALKE ALVES ARAUJO 567 AGRAVANTE AGRAVANTE ADVOGADO UNIÃO FEDERAL (PGF) WALKE ALVES ARAUJO MARIA CORINA DE LIMA(OAB: 46616/MG) MARCIO MARQUES DA ROCHA ATLAS CHAVES LTDA SIMONE OLIVEIRA ROCHA(OAB: 91574/MG) AGRAVADO AGRAVADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): PROCESSO JUDICIAL EL