10.001 resultados encontrados para pode ser considerada - data: 24/07/2025
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2262/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reconhecer o adicional a realizar uma perícia técnica (o contrato de trabalho perdurou apenas por pouco mais 5 meses). Ainda que assim não fosse, o mero inadimplemento de parcelas laborais reconhecidas como devidas somente em juízo não implica, por si só, no cabimento de indenização por danos morais. Para tanto já há a reparação pecuniária devida. Frisa-se, de ou
1. A jurisprudência pacífica desta Corte é de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, sendo hábil para a determinação do tempo de serviço enunciado no artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991, desde que fundada em elementos que evidenciem o exercício da atividade laborativa na função e períodos alegados na ação previdenciária, ainda que o INSS não tenha integrado a respectiva lide. 2. Agravo regimental improvido." (STJ, 6ª Turma, AGRESP 20
3591/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 2079 Nesse sentido a súmula 375 do STJ Processo Nº ATOrd-0000141-07.2013.5.01.0003 RECLAMANTE DANIEL BASTOS DA SILVA ADVOGADO WILSON LUIZ DA SILVA(OAB: 89850/RJ) RECLAMADO LIDER SERVICOS DE INSTALACAO E COMERCIO LTDA ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES(OAB: 57680/MG) RECLAMADO OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO TATIANA MARTINS DOS SANTOS PRAÇA(OAB: 144423/RJ)
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 13113 Por outro lado, a petição de fl. 1068 não pode ser considerada emenda à inicial, eis que posterior à apresentação de contestação e Item de recurso documentos. No máximo, pode ser considerada desistência de pedidos com relação a algumas reclamadas constantes na inicial, tendo em vista o que constou nos documentos juntados com a contestação da primeira recl
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 845 600 autos o extrato da movimentação bancária da parte autora relativo ao mês da contratação, sob pena de indeferimento da petição inicial.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA 19) 3782-29.2013.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO CRUZEIRO DO SUL REQUERENTE.: RAIMUNDA DE SOUSA ROCHA. “INTIMAÇAO DO DESPACHO: Analisando as informações do benefíc
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 845 601 considerada ônus excessivo, ao revés, poderá ser obtida facilmente na agência bancária de recebimento do benefício. Sendo este documento fundamental para o devido esclarecimento da demanda, garantindo-se, também, o direito de defesa da parte contrária.Sendo assim, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10(dez), juntar aos autos o extrato da movime
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1004 622 Analisando as informações do benefício previdenciário prestadas pelo INSS,documento acostado aos autos, verifica-se que ficou claramente assinalada a data da contratação, contudo, não foi anexado o extrato da movimentação bancária da parte autora relativo ao mês da contratação, documento esse que servirá para comprovar se houve depósito e levantamento do valor obje
D E S PA C H O Ratifico os atos praticados no Juizado Especial desta Subseção. Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as. Int. SANTO ANDRé, 16 de dezembro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005205-54.2020.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André AUTOR: JOAO CARLOS TAVARES MARCHI Advogados do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA SANTANA FERNANDES - SP362752, MARCIO HENRIQUE BOCCHI - SP137682 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Verifico que o a
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1004 619 verifica-se que ficou claramente assinalada a data da contratação, contudo, não foi anexado o extrato da movimentação bancária da parte autora relativo ao mês da contratação, documento esse que servirá para comprovar se houve depósito e levantamento do valor objeto da avença.Frise-se que citada exigência não pode ser considerada ônus excessivo, ao revés, poderá s
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1004 620 NovaRussas, 22 de abril de 2014. SERGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA- JUIZ SUBSTITUTO/ RESPONDENDO”.INT. DR(S). CLEITON RODRIGUES DE MELO 8) 5941-24.2013.8.06.0133/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO S/A. REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A (BMB) REQUERENTE.: SESARIO MARQUES DE SOUSA. “INTIMAÇÃO para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho de