10.001 resultados encontrados para pode ser declarada - data: 17/08/2025
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Federal, razão pela qual a competência é do juízo estadual, ademais a declinação de competência não adimite ser declarada de ofício, conforme entendimento consolidado na Súmula 33 do STJ e precedentes: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO. SÚMULA 33/STJ. AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. 1. O foro competente para o ajuizamento da execução fiscal será
1ª VARA FEDERAL DE MAUÁ/SP PROCESSO Nº 5019193-39.2018.4.03.6183 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RENATO APARECIDO HELENA ADVOGADO do(a) AUTOR: TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Suscitante: Juízo da 1ª Vara Federal de Mauá - SP Suscitado: Juízo da 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos etc. A demanda foi proposta originariamente na 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, na Se
cumprindo tal regulamentação ao art. 578 do Código de Processo Civil, assim redigido: "Art. 578. A execução fiscal (art. 585, Vl) será proposta no foro do domicílio do réu; se não o tiver, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. Parágrafo único. Na execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher o foro de qualquer um dos devedores, quando houver mais de um, ou o foro de qualquer dos domicílios do réu; a ação poderá ainda ser proposta no foro do lugar em q
cumprindo tal regulamentação ao art. 578 do Código de Processo Civil, assim redigido: "Art. 578. A execução fiscal (art. 585, Vl) será proposta no foro do domicílio do réu; se não o tiver, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. Parágrafo único. Na execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher o foro de qualquer um dos devedores, quando houver mais de um, ou o foro de qualquer dos domicílios do réu; a ação poderá ainda ser proposta no foro do lugar em q
Edição nº 236/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2018 33 DO STJ. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. A controvérsia situa-se na possibilidade de declínio, de ofício, de competência territorial para julgar ação de inventário, ajuizada perante o Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. 2. A competência territorial, por ser relativa, não pode ser declarada de ofício ou a requerimento da
00008 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0017117-23.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.017117-1/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000020 SIMONE APARECIDA VENCIGUERI AZEREDO SUPER TRADE COML/ LTDA JUIZO FEDERAL DA 13 VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO >1ªSSJ>SP JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP 00003689220024036119 13F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Tra
0046350-17.2014.4.03.6182). Ante o exposto, com esteio no artigo 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o conflito negativo e, por consequência, declaro competente para o feito originário o Juízo Suscitante. Oficie-se a ambos, comunicando o teor da presente decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2016. RENATO BARTH Juiz Federal Convocado 00014 CONFLITO DE COMPET�
É o breve relatório. DECIDO. De acordo com o disposto no art. 46, § 5º, do Código de Processo Civil, a execução fundada em título extrajudicial poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. Analisando os autos, verifico que o juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Tupã - SP declinou, de ofício, da competência para o processamento e julgamento do presente feito, determinando a remessa dos autos para
"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA FORA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. INCOMPETÊNCIA RELATIVA . IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO, EX OFFÍCIO, PELO MAGISTRADO. SÚMULA N. 33 DO STJ. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido, ao reconhecer a possibilidade de declinação pelo magistrado, ex offício, de incompetência relativa - eis que a execução fiscal foi ajuizada fora do domicílio do devedor - acabou por contrariar a orientação desta Corte sobre o tema. É que, nos termos
Sendo a competência territorial relativa, não pode o juiz dela declinar de ofício. É o que se extrai da lei processual vigente desde os tempos do CPC73, sem alteração nesse aspecto no NCPC: CPC/1973. Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. CPC/2015. Art. 64. A inc