10.001 resultados encontrados para pode ser declinada - data: 11/08/2025
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R E LA T Ó R I O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR): Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Mauá/SP em face do Juízo Federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santo André/SP. Sustentou, em suma, que a competência relativa territorial não pode ser declinada de ofício. Ao declinar da competência (ID 97449832, p. 121), o Juízo suscitado aduziu ser o aut
2. No caso, o autor é domiciliado em município pertencente a Subseção Judiciária em que não há vara de juizado, razão pela qual foi legítima sua opção pelo Juízo Federal comum. Nesse sentido: CC 87.781 - SP, 2ª Seção, Min. Nancy Andrighi, DJ de 05.11.07. 3. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Feira de Santana - BA, o suscitado. (CC 91579/BA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em
PARTE AUTORA: EGIDIO JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS D E C I S ÃO Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Vicente/SP, em autos de ação previdenciária. A ação foi proposta perante o Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP, que declinou da competência para a Justiça Federal de São Vicente, ao argumento de que existindo Vara Federal instalada com jurisdição sobre o município em
PARTE AUTORA: JOAO BATISTA QUEIROZ ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI D E C I S ÃO Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP, em autos de ação previdenciária. A ação foi proposta perante o Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP, que declinou da competência para a Justiça Federal de São José do Rio Preto, ao a
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.217 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Cad 1 / Página 1641 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Augusto de Lima Bispo DECISÃO 8034205-69.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Mariene Garcia Passos Advogado: Rodrigo Alves Santos Alfano (OAB:BA33934-A) Agravado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167-S) Decisão: PODER JUDICIÁRIO
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3547 249 não pode ser declinada de ofício, a teor da súmula 33 do STJ.Outrossim, dispõe o art. 4º da Lei 9.099/95:Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecime
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1286 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/04/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/04/2013 =============================================================================== 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.31/2013 =============================================================================== 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 377039-57.2012.8.09.0000(201293770396) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PROCURADOR : MARC
2016.03.99.010810-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA FRANCISCA EDILEIDE ALVES DUQUES SP160362 ANTONIO APARECIDO DE MATOS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 10001584520158260638 2 Vr TUPI PAULISTA/SP EMENTA PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. COMPETÊNCIA DELEGADA. DOMICÍLIO DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE VARA FEDERAL. AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA ESTADU
§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual". Acrescente-se que, por se tratar de competência territorial e, portanto, de natureza relativa, não pode
2. No caso, o autor é domiciliado em município pertencente a Subseção Judiciária em que não há vara de juizado, razão pela qual foi legítima sua opção pelo Juízo Federal comum. Nesse sentido: CC 87.781 - SP, 2ª Seção, Min. Nancy Andrighi, DJ de 05.11.07. 3. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Feira de Santana - BA, o suscitado. (CC 91579/BA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em