10.001 resultados encontrados para pode ser declinada - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2761 2493 48.2016.8.26.0000 - 3ª Câmara de Direito Privado, foi dado parcial provimento ao recurso, com observação, conforme ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos morais. LIMITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO. Decisão agravada que determinou ao procurador dos autores a distribui
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2761 2497 CESAR (OAB 220833/SP) Processo 0000381-32.2019.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucilia de Oliveira Santos - - Lucimara Costa Santos - - Lucimara Romão de Souza - - Lucinecia dos Santos Souza - - Lucineide Teixeira Costa - Vistos, Trata-se de processo desmembrado - princ
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3547 253 ADV: ERICO DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 2889/MS) Processo nº 0800868-37.2016.8.12.0110VISTOS ETC.,Deixo de acolher a decisão que remeteu o processo a este Juízo com base na certidão lavrada pela coordenadoria de distribuição do Juizado Central, por entender que as informações ali contidas são insuficientes para a fixação da co
2015.03.00.021082-2/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA MARIA NEIDE SANTANA SP140685 ALESSANDRA FERREIRA LOPES e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE OSASCO >30ªSSJ>SP JUIZO FEDERAL DA 10 VARA PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO >1ªSSJ>SP 00020260220154036183 1 Vr OSASCO/SP DECISÃO Trata-se de conflito de competência su
relativa, não pode ser declinada de ofício pelo magistrado (Súmula 33/STJ). Nessa esteira, trago à colação os precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional, verbis: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA . 1 - Sendo relativa a competência territorial, a declaração de incompetência não pode ser de ofício. 2 - Conflito conhecido, para declarar a competência da Justiça Federal". (CC 29.553/SP, Rel. Ministro Fer
2015.03.00.021082-2/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA MARIA NEIDE SANTANA SP140685 ALESSANDRA FERREIRA LOPES e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE OSASCO >30ªSSJ>SP JUIZO FEDERAL DA 10 VARA PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO >1ªSSJ>SP 00020260220154036183 1 Vr OSASCO/SP DECISÃO Trata-se de conflito de competência su
SUSCITADO(A) No. ORIG. FEDERAL DA 2 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : 00067681220114036183 1 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Santo Bernardo do Campo. A ação foi proposta perante o Juízo Federal da 2ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP, que declinou da competência, ao argumento de que com a instalação de nova Vara Federal no município em que domiciliada a parte autora, aquele
00081 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0017203-62.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.017203-8/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA JOSE JOAO DE CARVALHO SP208091 ERON DA SILVA PEREIRA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ> SP FEDERAL DA 2 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : 0010340
1. Em causas sujeitas aos Juizados Especiais Federais, a competência é determinada do seguinte modo (sem prejuízo, quando for o caso, do disposto no art. 109, § 3º da CF): (a) em município em que houver Vara do Juizado Especial instalada, é dessa a competência para a causa , em caráter absoluto (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/01); (b) não havendo Vara de Juizado Especial instalada, tem o autor opção de ajuizar a demanda perante a Vara do Juizado Comum da respectiva Subseção Ju
relativa, não pode ser declinada de ofício pelo magistrado (Súmula 33/STJ). Nessa esteira, trago à colação os precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional, verbis: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA . 1 - Sendo relativa a competência territorial, a declaração de incompetência não pode ser de ofício. 2 - Conflito conhecido, para declarar a competência da Justiça Federal". (CC 29.553/SP, Rel. Ministro Fer