10.001 resultados encontrados para pode ser declinada - data: 11/08/2025
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Faculta-se ao autor, nos termos do art. 109, §3º, da Constituição, propor a ação ordinária para concessão de benefício previdenciário na Justiça Federal a que pertence seu domicílio ou na Justiça Estadual deste, sempre que na comarca não houver Vara Federal instalada. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de Gurupi/TO. (CC 69.177/TO, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz Convocado do TRF 1ª Região), Terceira Seção, julgado em 22/08/20
O juiz, todavia, não pode declarar a incompetência relativa de ofício, pois, nos termos do art. 141 do mesmo diploma legal, lhe é defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Assim, ainda que o réu não conteste, por meio de preliminar de contestação, a incompetência do julgador no prazo legalmente previsto (art. 335, CPC), ocorrerá, nos moldes do art. 65, do CPC, a prorrogação da competência e o juiz que era incompetente, ab initi
CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5023541-88.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO/SP - 1ª VARA FEDERAL SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 10ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA OUTROS PARTICIPANTES: PARTE AUTORA:ALFREDO LUIZ KUGELMAS ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI R E LA T Ó R I O O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de conflito de competência no qual consta
CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5031744-39.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO CARLOS/SP - 1ª VARA FEDERAL SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 6ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA OUTROS PARTICIPANTES: PARTE AUTORA: SEBASTIAO DE SOUZA NETO ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: MILTON DE ANDRADE RODRIGUES VO TO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Com efeito, em se tratando de ação de natureza previde
CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5003921-90.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO VICENTE/SP - 1ª VARA FEDERAL SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 7ª VARA FEDERAL CÍVEL OUTROS PARTICIPANTES: PARTE AUTORA:ADEMARIO MENEZES DA SILVA ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS VO TO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Com efeito, em se tratando de ação de natureza previdenciár
(Agravo Legal em AC 0011382-31.2011.404.9999/RS, Rel. Des. Fed. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, j 23/11/2011). Com essas considerações, indefiro o pedido contido às fls. 30, dos autos. Intimem-se. São Paulo, 13 de outubro de 2014. VANESSA MELLO Juíza Federal Convocada 00031 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0023740-74.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.023740-9/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIR
Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP, em autos de ação previdenciária. A ação foi proposta perante o Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP, que declinou da competência para a Justiça Federal de Bragança Paulista, ao argumento de que existindo Vara Federal instalada com jurisdição sobre o município em que domiciliada a parte autora, sua competência é absoluta. O MM. Juízo suscitante declarou-
Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP, em autos de ação previdenciária. A ação foi proposta perante o Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP, que declinou da competência para a Justiça Federal de Bragança Paulista, ao argumento de que existindo Vara Federal instalada com jurisdição sobre o município em que domiciliada a parte autora, sua competência é absoluta. O MM. Juízo suscitante declarou-
Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP, em autos de ação previdenciária. A ação foi proposta perante o Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP, que declinou da competência para a Justiça Federal de Bragança Paulista, ao argumento de que existindo Vara Federal instalada com jurisdição sobre o município em que domiciliada a parte autora, sua competência é absoluta. O MM. Juízo suscitante declarou-
(CC 69.177/TO, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz Convocado do TRF 1ª Região), Terceira Seção, julgado em 22/08/2007, DJ 08/10/2007, p. 209)”. Por se tratar de competência territorial, portanto, relativa, não pode ser declinada de ofício pelo magistrado (Súmula 33/STJ). Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o MM. Juízo suscitado. É o voto. CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5001629-69.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA SUSCIT