10.001 resultados encontrados para pode ser interposto - data: 09/08/2025
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Diante do exposto, por faltar ao autor um dos requisitos essenciais para a obtenção do benefício pleiteado, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios. Processe-se sob os auspícios da assistência judiciária gratuita. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se as partes e o MPF. 0005771-09.2015.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6306013470 - WALTER DE SOUZA (SP181328 - OSMAR NUNES MENDONÇA) X INSTITUTO
1848/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2015 Exequente 4. Após, intime-se o Autor, cientificando-se sobre o presente despacho, bem como advertindo-o de que deverá noticiar, de imediato, ao Juízo, sobre eventual pagamento, pelo devedor, do valor constante no título protestado." Processo Nº CumSen-0000848-54.2015.5.09.0658 Exequente Executado Advogado(a) Executado Processo Nº CumSen-02474/2015-658-09-00.8 Exequent
0010181-13.2015.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6306004120 MARIA DE JESUS GUEDES (SP237544 - GILMARQUES RODRIGUES SATELIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744 - ELDA GARCIA LOPES) Em face do exposto, julgo improcedente o pedido. Não há incidência de custas e honorários. Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. O prazo para recorrer da presente decisão é de 10 (dez) dias, o qual somente pode s
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2767 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/06/2019 Publicação: sexta-feira, 14/06/2019 Com efeito, como se sabe, o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. A propósito, neste sentido dispõe o art. 996, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 966. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744 - ELDA GARCIA LOPES) Em face do exposto, julgo improcedentes os pedidos. Não há incidência de custas e honorários. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. O prazo para recorrer da presente decisão é de 10 (dez) dias, o qual somente pode ser interposto por intermédio de advogado. Nos termos da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal, determino o pagamento dos honorários dos peritos judiciais, relativo à(s) perí
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744 - ELDA GARCIA LOPES) Em face do exposto, julgo improcedentes os pedidos. Não há incidência de custas e honorários. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. O prazo para recorrer da presente decisão é de 10 (dez) dias, o qual somente pode ser interposto por intermédio de advogado. Nos termos da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal, determino o pagamento dos honorários dos peritos judiciais, relativo à(s) perí
3017/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3170 a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; PODER b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de JUDICIÁRIO recursos. - Grifei É cediço que na Justiça do Trabalho o agravo de petição somente INTIMAÇÃO pode ser interposto para atacar decisões definitivas ou terminativas Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do s
30ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL OSASCO EXPEDIENTE Nº 2015/6306000312 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 0010149-42.2014.4.03.6306 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6306010373 - ZENAIDE ALVES (SP272490 - RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS, SP335193 SERGIO DURAES DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES) Em face do ex
0008384-65.2016.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6306031384 AUTOR: MANOEL RODRIGUES DA SILVA (SP152406 - JOSE ROSENILDO COSTA DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) Em face do exposto, julgo improcedente o pedido fundado nas enfermidades analisadas pela perícia judicial e declaro a parte autora carecedora de ação, por ausência de interesse de agir, extinguindo o processo sem
1812/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015 Advogado(a) Réu Advogado(a) Ignis Cardoso dos Santos(OAB: PR12415) Banco Cooperativo Sicredi S.A. Blas Gomm Filho(OAB: PR4919) Prazo: 8 dia(s). Apresentar, querendo, suas contrarrazões ao recurso ordinário adesivo interposto pela parte contrária, no prazo legal. Processo Nº RTOrd-0000414-65.2015.5.09.0658 "Denego seguimento ao agravo de petição interposto pela Execu