10.001 resultados encontrados para pode ser interposto - data: 09/08/2025
Página 3 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
O prazo para recorrer da presente decisão é de 10 (dez) dias, o qual somente pode ser interposto por intermédio de advogado. Nos termos da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal, determino o pagamento dos honorários dos peritos judiciais, relativo à(s) perícia(s) médica(s) juntada(s) aos autos, não devendo ser considerado para fins de pagamento laudos complementares eventualmente elaborados pelo(s) Sr.(es) Perito(s). Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicam
0002042-72.2015.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6306013961 - JONAS DOS SANTOS COELHO (SP128487 - JOSE RODRIGUES DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES) 0002425-50.2015.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6306013981 - JOAO JACOB DOS SANTOS (SP152406 - JOSE ROSENILDO COSTA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- E
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 0001955-53.2014.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6306032054 - NATANAEL LUIZ PEREIRA (SP181328 - OSMAR NUNES MENDONÇA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES) Em face do exposto, julgo improcedente o pedido. Não há incidência de custas e honorários. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. O prazo para recorrer da presente decisão é de 10 (de
0008087-29.2014.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6306039275 - MARIA JESUS MOTA DA SILVA (SP294094 - PRISCILA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES) 0009574-34.2014.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6306038674 - PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (SP335193 - SERGIO DURAES DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GAR
O prazo para recorrer da presente decisão é de 10 (dez) dias, o qual somente pode ser interposto por intermédio de advogado. Nos termosda Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal, determino o pagamento dos honorários dos peritos judiciais, relativo à(s) perícia(s) médica(s) juntada(s) aos autos, não devendo ser considerado para fins de pagamento laudos complementares eventualmente elaborados pelo(s) Sr.(es) Perito(s). Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicame
3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Processo Nº AIAP-0000953-89.2015.5.07.0010 Relator PLAUTO CARNEIRO PORTO AGRAVANTE MARIA SILVANI SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO FARLEY FURTADO TEIXEIRA(OAB: 16887/CE) AGRAVADO P & A INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES E MASSAS LTDA ADVOGADO Luciana Tacola Becker(OAB: 15911B/CE) 332 conhecimento. CONCLUSÃO DO RECURSO Conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante e negar-lhe
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 1295 punição aplicada a seu advogado, cabendo a este último, como terceiro prejudicado, aviar o correspondente apelo visando a reforma da sentença recorrida naquilo que lhe afete. Falta, portanto, repita-se, legitimidade recursal ao autor para aviar recurso na defesa de interesse de outrem. CONCLUSÃO DO VOTO Neste sentido, atente-se para a seguinte ementa do C. TST: "
2491/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE. De acordo com o art. 996 do CPC, aplicável TERCEIRO INTERESSADO TESTEMUNHA TESTEMUNHA subsidiariamente ao processo do trabalho, o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. Não se enquadrando o recorrente em
2188/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017 272 negou provimento ao apelo interposto pela TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. e deu provimento parcial ao Recurso Adesivo apresentado por WENDEL ALEX DA SILVA SANTOS. Em razões (ID. fbb2219 ), para fins de prequestionamento, requer pronunciamento expresso desta Turma acerca dos dispositivos legais 373, I, do CPC, 818, I, e 456 da CLT, suscitados no Recurso Ordinário. EMEN
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 No caso em análise, a penalidade de litigância de má-fé sequer foi cominada ao autor da reclamação trabalhista. Forçoso concluir, portanto, que não possui o reclamante legitimidade para, em nome próprio, pleitear a revogação da punição aplicada a seu advogado, cabendo a este último, como terceiro prejudicado, aviar o correspondente apelo visando a reforma da se