746 resultados encontrados para pode ser invalidada quando - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 1271 expressa renúncia da parte autora sobre o direito em que se funda a sequência, e, não apenas com foco nas peças que juntou a este ação, não sendo possível conferir ao extrato de ID. 4e9227f - Pág. 1 feito. o efeito pretendido pela parte ré. Veja-se que, apesar de afirmar que ficou impedida de ter acesso Ademais, acerca da confissão da dívida, em julgament
3254/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021 6719 Igualmente, o artigo 1026 do Código de Processo Civil externa que Com razão. os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para No caso em apreço, colhe dos autos que os bens imóveis de interposição de recursos. matrículas 5752 e 5753 do Cartório de Registro de Imóveis de Neste passo, diante da ausência de apresentação de embargos Caraguatatuba
3293/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 1641 manifestação, qualquer que fosse. Ao permanecer em silêncio, a Administração apresentou uma não resposta, violando outro "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. Recurso Especial princípio que deve orientar o processo administrativo, qual seja, a representativo de controvérsia (art. 543-C, § 1º, do CPC). AUTO DE segurança jurídica, como estabelece o art. 2º, capu
Tribunal de Justiça encontra-se pacificada, firme no sentido da possibilidade de, mesmo com o reconhecimento extrajudicial, ser possível a discussão de aspectos jurídicos e eventuais vícios que nulifiquem o lançamento, por força do artigo 145, I e II do CTN. Neste sentido, o precedente: RESP 1133027, Rel. Min. LUIZ FUX, DJU de 16/03/2011: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. Recurso Especial representativo de controvérsia (art. 543-C, § 1º, do CPC). AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM BASE EM DE
outras palavras, o tributo estadual constitui parcela dos preços das mercadorias e integra, por via de conseqüência, o faturamento da empresa, base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS. Não há qualquer violação aos princípios constitucionais tributários a eleição da base de cálculo das contribuições aqui discutidas. Tratando-se de matérias em tudo semelhante a presente, o Superior Tribunal de Justiça editou as súmulas 68 e 94 firmando o entendimento de que a parcela r
regularizar suas dívidas tributárias com a União Federal (Fazenda Nacional). Conseqüentemente, para ser integrado a tal Programa, deve sujeitar-se a todas as regras previamente estabelecidas para sua inclusão nele. 2 - A Agravada apresentou apenas um comprovante de pagamento efetuado, sem vinculação a qualquer processo administrativo envolvido na lide. 3 - Não tendo a Agravada juntado aos autos comprovante da regularidade da sua situação perante o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS
Edição nº 119/2014 Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de julho de 2014 797177 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA MARIO MACHADO SE
I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos referidos no art. 2o; (...). Cumpre ressaltar, in casu, que a posterior exclusão da autora do REFIS não tem o condão de tornar sem efeito a confissão da dívida. Eventual questionamento judicial com relação à dívida parcelada somente seria possível com relação ao ato jurídico de adesão ao parcelamento, ou acerca de aspectos jurídicos da obrigação tributária. Neste sentido, é o entendimento do C. STJ: A confissão da dívi
o parcelamento em forma e com características diversas daquelas previstas em lei e, de outro, que o Fisco não pode exigir senão o cumprimento das condições nela previstas, sendo descabida a delegação à autoridade fiscal para que decida discriminatoriamente sobre a concessão do benefício. O artigo fala em lei específica e isso reforça que não tem cabimento a pretensão de conjugação dos dispositivos de diversas leis para a concessão de parcelamento mais benéfico ou mediante requi
DE DÉBITOS PARA EFEITO DE PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL. 1. A Administração Tributária tem o poder/dever de revisar de ofício o lançamento quando se comprove erro de fato quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória (art. 145, III, c/c art. 149, IV, do CTN). 2. A este poder/dever corresponde o direito do contribuinte de retificar e ver retificada pelo Fisco a informação fornecida com erro de fato, quando dessa