746 resultados encontrados para pode ser invalidada quando - data: 04/08/2025
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3254/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021 6741 (artigo 278 do Código de Processo Civil e artigos 795 e 879, § 2º, da 386). CLT), não podendo mais impugnar neste momento a matéria Desta decisão, antes mesmo de publicada para as partes no DEJT, ventilada. foi interposto em 27/01/2021 agravo de petição pela executada (...) omissis Elizabeth Lanko Nisimura, apelo no qual pugna, dentre outros COISA JULGADA
0027198-48.2013.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301116982 RECORRENTE: DAMIANA VELOSO DA SILVA (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0035320-11.2017.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301115128 RECORRENTE: MARIA MARTINS MACEDO (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S
3. Caso em que a Administração Tributária Municipal, ao invés de corrigir o erro de ofício, ou a pedido do administrado, como era o seu dever, optou pela lavratura de cinco autos de infração eivados de nulidade, o que forçou o contribuinte a confessar o débito e pedir parcelamento diante da necessidade premente de obtenção de certidão negativa. 4. Situação em que o vício contido nos autos de infração (erro de fato) foi transportado para a confissão de débitos feita por ocasiã
“PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. Recurso Especial representativo de controvérsia (art. 543-C, § 1º, do CPC). AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM BASE EM DECLARAÇÃO EMITIDA COM ERRO DE FATO NOTICIADO AO FISCO E NÃO CORRIGIDO. VÍCIO QUE MACULA A POSTERIOR CONFISSÃO DE DÉBITOS PARA EFEITO DE PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL. 1. A Administração Tributária tem o poder/dever de revisar de ofício o lançamento quando se comprove erro de fato quanto a qualquer elemento definido
5. A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador d
regularizar suas dívidas tributárias com a União Federal (Fazenda Nacional). Conseqüentemente, para ser integrado a tal Programa, deve sujeitar-se a todas as regras previamente estabelecidas para sua inclusão nele. 2 - A Agravada apresentou apenas um comprovante de pagamento efetuado, sem vinculação a qualquer processo administrativo envolvido na lide. 3 - Não tendo a Agravada juntado aos autos comprovante da regularidade da sua situação perante o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS
o parcelamento em forma e com características diversas daquelas previstas em lei e, de outro, que o Fisco não pode exigir senão o cumprimento das condições nela previstas, sendo descabida a delegação à autoridade fiscal para que decida discriminatoriamente sobre a concessão do benefício. O artigo fala em lei específica e isso reforça que não tem cabimento a pretensão de conjugação dos dispositivos de diversas leis para a concessão de parcelamento mais benéfico ou mediante requi
Edição nº 62/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de abril de 2014 Decisão DESPROVER. UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem 2012 11 1 000033-8 773863 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA M. P. D. F. T. W. F. G. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL OS MESMOS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO NÚCLEO BANDEIRANTE 20121110000338 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARIO - IP 28/2012 PENAL.
3370/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 1488 VOTO fundamentação. Isso posto, dou provimento parcial ao recurso para Conheço dos embargos declaratórios e da manifestação da ré, por limitar o pagamento do adicional de horas extras aos meses em que atendidos os requisitos legais. houve habitual labor aos sábados, nos termos da fundamentação. MÉRITO Em seus embargos, o autor prequestiona: a) o art. 6
3254/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021 6734 (ID. a5b789), destrancar o apelo, asseverando o cabimento e CPC, também de aplicação subsidiária. tempestividade do agravo de petição interposto. Sustenta ser Numa decodificação processual bem simples, no caso em exame o ele a única medida para combater a decisão que não julgou os seus juiz proferiu despacho entendendo que não houve provocação da Embar