746 resultados encontrados para pode ser invalidada quando - data: 02/08/2025
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AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : DOMINGO MONTILHA (= ou > de 60 anos) ANDERSON ROSANEZI e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA JUIZO FEDERAL DA 10 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00034102620134036100 10 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento à negativa de tutela antecipada em ação ordinária, para cancelar o parcelamento nº 10880-419301/2012-41 e suspender a exigibilidade do imposto de r
3254/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021 6708 documentos nos autos. Cabe a própria parte consultar os autos e ELIZABETH LANKO NISIMURA." promover o andamento do feito." Rebela-se a executada, buscando, com o agravo de instrumento Foi negado processamento aos embargos de declaração (ID. a5b789), destrancar o apelo, asseverando o cabimento e interpostos da referida decisão. tempestividade do agravo de petiç
4. Situação em que o vício contido nos autos de infração (erro de fato) foi transportado para a confissão de débitos feita por ocasião do pedido de parcelamento, ocasionando a invalidade da confissão. 5. A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuad
renúncia ao direito invocado nas demandas e da confissão irretratável e irrevogável do débito. Ora, seria no mínimo contraditório postular o pagamento do débito, quando a intenção do contribuinte é discutir a legitimidade da cobrança. 3. Dessa forma, não vislumbro a alegada violação ao direito de ação na exigência da desistência de ações judiciais que envolvam os débitos objeto do parcelamento como condição para usufruir os benefícios fiscais dele advindos. Precedentes.
APELADO(A) ADVOGADO INTERESSADO(A) ENTIDADE ADVOGADO : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO REINALDO SIQUINI e outro(a) MARILEA JOLY SIQUINI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Extrato: Embargos à execução fiscal - Parcelamento - Confissão da dívida - Possibilidade de debate judicial, no que se refere aos seus aspectos jurídicos, matéria apreciada sob o rito dos Recursos Rep
00094 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006588-71.2004.4.03.6108/SP 2004.61.08.006588-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA SANTOS MONTEIRO PAVIMENTACAO E OBRAS LTDA SP122982 LUCIANE DAL BELLO BARBOSA DE OLIVEIRA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00065887120044036108 2 Vr BAURU/SP DECISÃO Trata-se de apelo à sentença de extinção de embargos à execução fiscal sem resolu�
faculdade do devedor para compor seus débitos junto ao Fisco. Aderindo ao REFIS, a Autora deverá aceitar e suportar todas as condições estabelecidas para seu ingresso no parcelamento. A Autora foi devidamente excluída do REFIS em razão da existência de débitos não incluídos na confissão, que não foram quitados e nem incluídos no parcelamento posterior. As normas estabelecidas pela legislação do REFIS são coerentes com o princípio da moralidade pública, na medida em que não pod
Defiro o pedido do executado para o fim de determinar à União que se abstenha de comunicar aos órgãos de proteção ao crédito o débito exequendo, enquanto perdurar sua garantia integral no presente feito. (III) Intime-se a União para ciência da presente decisão e para as anotações pertinentes da garantia oferecida em seus sistemas de controle interno. A exequente deverá, ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o necessário ao prosseguimento do feito, nos termos da decisão I
declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.). 4. No caso concreto o documento de confissão de dívida para ingresso do Parcelamento Especial (Paes - Lei n. 10.684/2003) foi firmado em 22.07.2003, não havendo notícia nos autos de que tenham sido constituídos os créditos tributários em momento anterior. Desse modo, restam decaídos os créditos tributários correspondentes aos fatos geradores ocorridos nos anos de 1997 e anteriores, cons
APELADO(A) ADVOGADO : Caixa Economica Federal - CEF : SP116304 ROSIMARA DIAS ROCHA TEIXEIRA e outro DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido em ação anulatória de débitos perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADESÃO AO REFIS. NATUREZA JURÍDICA. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL DOS DÉBITOS. RENÚNCIA DO DIREITO. 1. O artigo 3º, inciso I da lei 9.964/2000