746 resultados encontrados para pode ser invalidada quando - data: 10/08/2025
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3592/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 201 induzir outrem à prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e teve conhecimento do negócio porque trabalhava na empresa e que proveito próprio ou de outrem. os réus Amilcar e Ivone receberam todo o valor. Afirmou que a declaração foi feita sem erro, dolo ou vício de qualquer natureza. Nelson Neri Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, na obra Em Juízo, po
A jurisprudência é pacífica, no sentido de que a eventual insurgência recursal é disciplinada pela lei processual vigente na data da publicação do ato judicial impugnável. Confira-se: Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL CONTRA DECISÃO DE RELATOR NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. 1. O agravo das decisões de Relator no Supremo Tribunal Federal deve ser apresentado na própria Corte
tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários". A propósito: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. Recurso Especial representativo de controvérsia (art. 543-C, § 1º, do CPC). AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM BASE EM DECLARAÇÃO EMITIDA COM ERRO DE FATO NOTICIADO AO FISCO E N�
débitos feita por ocasião do pedido de parcelamento, ocasionando a invalidade da confissão. 5. A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria
VO TO Os embargos à execução fiscal consistem em ação incidental de conhecimento, por meio da qual o devedor assume a posição de autor e postula a desconstituição do título executivo extrajudicial. Este, na execução fiscal, corresponde à certidão da dívida ativa, representativa dos débitos do sujeito passivo da relação jurídica tributária. Moacyr Amaral Santos ao discorrer sobre a natureza jurídica dos embargos leciona: "Para impedir ou desfazer o processo de execução, l
3592/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 141 pois ao ser penhorado o imóvel de matrícula 8.120, fls. 53, nos de pagamento, assim se manifestando: "Segundo comentários de autos do processo 0000095-72.2018.5.23.0086, e ser intimado da funcionários, o Contrato não foi cumprido, não se sabe se o primeiro penhora, Amilcar, peticionou e - ao invés de informar que o bem não pagamento, não tinha provisão de f
débitos tributários". 5. A discussão gira em torno da inclusão, ou não, no REFIS de débitos com vencimento posterior a 30/11/2008, portanto referentes a períodos fiscais posteriores ao estabelecido pela Lei n° 11.941/2009, que é clara quanto a este ponto: Art. 1º(...)§ 2o Para os fins do disposto no caput deste artigo, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, (...). 6. Agravo legal a que se nega provimento. (TRF3, 1ª Turma, unânime. AMS 0007
Cuida-se de embargos opostos por CERÂMICA MINGONE LTDA. EPP à execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL nos autos n. 00135028220124036105, pela qual se exige a quantia de R$ 394.454,02 a título de contribuições sociais constituídas em lançamento por homologação, incluindo acréscimos legais.Alega a embargante que a certidão de dívida ativa é nula porque parte dos débitos (competências de janeiro a outubro de 2005) foi extinta pela prescrição e o restante inclui na base de
no pagamento de parcelas, em razão de dificuldades financeiras, foi inscrita na dívida ativa e o título foi objeto de protesto. Regularmente citada, a União apresentou contestação na qual aduziu a impossibilidade jurídica do pedido, sob o argumento de que a discussão judicial dos valores, em face da adesão a parcelamento, seria inviável por força do disposto no art. 10-A, § 2º da Lei 10.522/02. Alegou, ainda, a prescrição. É o que cumpria relatar. DECIDO. As partes são legítima
Municipal, ao invés de corrigir o erro de ofício, ou a pedido do administrado, como era o seu dever, optou pela lavratura de cinco autos de infração eivados de nulidade, o que forçou o contribuinte a confessar o débito e pedir parcelamento diante da necessidade premente de obtenção de certidão negativa. 4. Situação em que o vício contido nos autos de infração (erro de fato) foi transportado para a confissão de débitos feita por ocasião do pedido de parcelamento, ocasionando a in