10.001 resultados encontrados para pode ser objeto - data: 09/08/2025
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3540/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 203 PODER JUDICIÁRIO Participaram deste julgamento: JUSTIÇA DO Desembargador João de Deus Gomes de Souza; Desembargador Francisco das C. Lima Filho (Presidente da 2ª PROCESSO nº 0024935-69.2021.5.24.0004 - RORSum Turma); e Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva. Presente o representante do Ministério Público do Trabalho. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da
3541/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 789 Francisco das C. Lima Filho Desembargador do Trabalho 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM Relator APRECIAÇAO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA - Tendo a sentença CAMPO GRANDE/MS, 18 de agosto de 2022. declarado a extinção do processo, sem exame de mérito, com exposição dos fundamentos acolhidos, satisfeitos os requisitos MARLI DE SOUZA NOTARI previst
3461/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 27 Pretende a autora o acolhimento da presente ação rescisória com a desconstituição da sentença, ao argumento de que, na verdade foi vítima de conluio praticado entre as acionadas e terceiro POSTO ISSO reclamante, irmão do segundo acionado, que por sua vez é um dos sócios proprietários da primeira demandada, em outra ação trabalhista - Proc. TRT24 0024961-46.201
Hipótese de cabimento de agravo de instrumento: artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. “Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei” (artigo 7º-A, do Decreto Lei nº. 911/69). De outro lado, é viável a penhora sobre direitos creditórios, decorrentes da alienação fiduciária. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECI
modificações no âmbito da legislação ordinária pertinente, as quais o servidor deve obedecer, de modo que não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico, nos termos de tranquila jurisprudência da Suprema Corte. Precedentes. 3. Considerando a mudança operada pela Lei Estadual nº 2.531/99, na forma do cálculo dos valores referentes à vantagem em análise e a inexistência de perdas remuneratórias, conforme expressamente consignado pelo Tribunal a quo, não há qu
2015.03.99.031386-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : TRANS SILVA TRANSPORTES E SERVICOS MECANIZADOS LTDA -EPP SP067217 LUIZ FERNANDO MAIA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00005292420148260165 1 Vr DOIS CORREGOS/SP DECISÃO Vistos. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal. O acórdão que julgou a apelação considerou qu
Advogados do(a) AUTOR: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351, MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, Considerando a inércia do INSS em proceder à execução invertida, intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devido. Int. SãO VICENTE, 10 de outubro de 2018. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001618-47.2018.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PRAIA GRAN
Não prova, contudo, que o imóvel é destinado, neste momento, à moradia dos herdeiros. A proteção da lei é à moradia atual. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DESOCUPADO. - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o fato de a entidade familiar não utilizar o único imóvel como residência não o descaracteriza automaticamente, sendo suficiente à proteção legal que
RESP 201601956030, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 07/11/2016: “TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BENS SUJEITOS À VÁRIAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. [...] 4. Em obiter dictum saliento que o STJ entende que os direitos do devedor fiduciante, advindos do contrato de alienação fiduciária em garantia, podem ser ob
00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008448-76.2014.4.03.6102/SP 2014.61.02.008448-1/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : AUSTACLINICAS ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR S/C LTDA SP067699 MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO e outro(a) Agencia Nacional de Saude Suplementar ANS SP207010 ERICO ZEPPONE NAKAGOMI e outro(a) 00084487620144036102 2 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto por Austaclínicas Assistência Médica e Hospitalar S/C Ltda., com