1.872 resultados encontrados para poder executivo. assim - data: 08/08/2025
Página 174 de 188
Processos encontrados
Edição nº 142/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 31 de julho de 2009 localizado, a fim de que se efetive a penhora. Após, expeça-se o competente mandado de penhora. Oportunamente, venham conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 06/07/2009 às 15h. Ruitemberg Nunes Pereira Juiz de Direito Substituto . Nº 88306-3/05 - Execucao de Sentenca - A: ELIANA SANDRA DE JESUS CORREA. Adv(s).: DF015799 - EXPEDITO BARBOSA JUNIOR. R: RONALDO FIDALGO JUNQUEIRA. Adv(s).: DF011701 - VICTOR HUGO MOSQUERA.
D E S PA C H O Tendo em vista que a r. sentença proferida nestes autos, Id 19504715, está sujeita ao reexame necessário, nos termos do § 1º do artigo 14 da Lei n°. 12.016/2009, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005685-17.2019.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba IMPETRANTE: LISY SOLUCOES EM METALURGIA LTDA Advogado do(a)
Edição nº 18/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2012 Nº 180049-0/11 - Indenizacao - A: THALES ANIS SALOMAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ITAU UNIBANCO S/A . Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho. R: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF024233 - Luiz Teruo Matsunaga Junior. Com essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial apenas para CONDENAR as rés, solidariamente, a pagarem ao autor, a título de ind
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3647 288 PAULO, partes já devidamente qualificadas. Assevera a autora ser empresa que atua no ramo de comércio de automóveis novos e usados em geral. Alega que, nessa condição, alienou o veículo no ano de 2010, porém recebeu, após a alienação, apontamento de protesto indevidamente, respeitante à débito d
Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3369 1519 muito embora se reconheça a gravidade do direito invocado, há que se considerar o fato notório que a ausência de vagas para atendimento médico tornou-se um problema generalizado, não sendo apenas uma intercorrência local, vista neste município, ou nesta região. Nesse sentido, o boletim informativo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3130 1567 fatos imputados ao impetrante, nega ter dado causa a prejuízo ou retardo, na qualidade de relator das contas do edil. Pede, em sede liminar a suspensão do procedimento administrativo 001/2020 e, ao final, seu trancamento definitivo. Decido. Com a máxima vênia ao impetrante, a liminar pretendida não pod
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3021 191 ineficácia da eventual sentença de deferimento da segurança “é aquilo que, nas tutelas de urgência, se denomina periculum in mora, ou seja, o risco de dano grave e iminente, capaz de consumar-se antes da sentença, de tal modo que esta, a seu tempo, seria despida de força ou utilidade para dar cumprimen
Manifestação do autor no Id. 24531666 – pág. 32 e do INSS solicitando informações do perito no Id. 24531666 – pág. 33. Instado, o perito apresentou esclarecimentos no Id. 24531666 – pág. 38-39. Os autos foram virtualizados e as partes intimadas (Id. 30248364). Manifestação do INSS pugnando pela improcedência da ação (Id. 31417831. II – FUNDAMENTAÇÃO O cerne da questão passa pela discussão acerca do reconhecimento dos períodos apontados pelo autor como laborados sob con
Laudo da perícia judicial acompanhado de documentos juntado aos autos (Id. 33679168). Intimadas, as partes manifestaram-se no Id. 33896157 e 36439570. Decisão de Id. 36493281, indeferiu o pedido do INSS para que o perito respondesse aos quesitos formulados na contestação, considerando que não contestou a ação e nem apresentou quesitos, apesar de oportunizado na ocasião do saneamento do feito, concedendo-lhe prazo para alegações finais. Manifestação do INSS alegando preliminarmente a
APLICABILIDADE. 1. De acordo com os arts. 204 do Código Tributário Nacional e 3º da Lei n. 6.830/80, a Dívida Ativa goza da presunção relativa de certeza e liquidez, sendo que tal presunção pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite. 2. A verificação da regularidade, ou não, da Certidão da Dívida Ativa pressupõe, necessariamente, a reapreciação de matéria fática, o que é vedado nesta instância especial, conforme enuncia a Sú