1.872 resultados encontrados para poder executivo. assim - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
0006665-45.2016.403.6113 - EDNA BARCELOS PEREIRA SILLOS(SP119751 - RUBENS CALIL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. 1. Manifeste-se a autora sobre as contestações, bem como especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.2. Após, intimem-se os réus para que procedam à especificação das provas pretendidas, justificando-as, no prazo acima, na seg
8 - Ano XCIX Ć NÀ 118 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SEE-GGPE DE 21 DE 06 DE 2022. O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE: Nº 3529 Remover ALESSANDRA APARECIDA DE AMORIM SOUZA, Prof. LPE, II, D, mat. 237.969-4, para a EREF José Antônio Bezerra de Menezes, Itambé, GRE Nazaré, com 200 h/a mensais de Português, a p
0006665-45.2016.403.6113 - EDNA BARCELOS PEREIRA SILLOS(SP119751 - RUBENS CALIL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. 1. Manifeste-se a autora sobre as contestações, bem como especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.2. Após, intimem-se os réus para que procedam à especificação das provas pretendidas, justificando-as, no prazo acima, na seg
AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR: JOÃO MARCOS LEITERÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSENTENÇA TIPO AREGISTRO _______/2017Trata-se de ação proposta por João Marcos Leite em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando provimento judicial que determine a concessão do benefício de aposentadoria especial da pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 142/13 e do Decreto nº 3.048/99, o qual fora indeferido na esfera administrativa pelo réu, sob a a
2015) (Vigência)b) 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), para a Cofins-Importação. (Incluído pela Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência) Art. 27. O Poder Executivo poderá autorizar o desconto de crédito nos percentuais que estabelecer e para os fins referidos no art. 3o das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativamente às despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos, inclusive pagos ou creditados a residentes ou
nos tributos e contribuições não pagos no prazo legal é matéria que se encontra pacificada no E. STJ. 10. O encargo previsto no Decreto-lei n.º 1.025/69 tem por finalidade o custeio das despesas (inclusive honorários advocatícios) relativas à arrecadação de tributos não recolhidos. O encargo em questão substitui a condenação do devedor em honorários advocatícios, conforme disposto na Súmula 168 do TFR. 11. Improvimento à apelação.(AC 200503990189279, Juíza Cecília Marconde
dos autos ao Juizado Especial Federal.Naquele Juizado Especial foi determinada a realização de perícias médicas e socioeconômica, sendo que, com a apresentação de aditamento à inicial às fls. 101/102, incluindo-se no pedido da Autora o reconhecimento de período de atividade remunerada exercida em Portugal, com aplicação do respectivo tratado internacional, foi suscitado conflito negativo de competência perante o Egrégio Tribunal Regional Federal desta Terceira Região, haja vista a
dos autos ao Juizado Especial Federal.Naquele Juizado Especial foi determinada a realização de perícias médicas e socioeconômica, sendo que, com a apresentação de aditamento à inicial às fls. 101/102, incluindo-se no pedido da Autora o reconhecimento de período de atividade remunerada exercida em Portugal, com aplicação do respectivo tratado internacional, foi suscitado conflito negativo de competência perante o Egrégio Tribunal Regional Federal desta Terceira Região, haja vista a
homenagens de estilo. P.R.I.C. MANDADO DE SEGURANCA 0000127-53.2017.403.6100 - METALINOX COGNE ACOS INOXIDAVEIS ESPECIAIS LTDA(SP196524 - OCTAVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO Vistos.Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, por meio do qual pretende a impetrante obter provimento jurisdicional que declare seu direito líquido e certo à nulidade da majoração das alíquotas de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras,
contribuinte, sobre o quanto excluído, cifras sob atualização até o efetivo desembolso, reformando-se a r. sentença e assim parcialmente provendo-se ao apelo e ao reexame necessário. 13. Parcial provimento à apelação e à remessa oficial. Parcial procedência aos embargos.(APELREEX 01132570419934039999, Juiz Convocado Silva Neto, TRF3 - Turma Suplementar da Primeira Seção, e-DJF3 Judicial 1 Data:10/09/2009 Página: 1245) - grifeiDa mesma forma, não procede a alegação de nulidade da