712 resultados encontrados para poder executivo. considerando - data: 09/08/2025
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X - Reexame necessário e apelos improvidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, nego provimento ao reexame necessário e aos recursos de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 23 de maio de 2017. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00002 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000659-62.
Processo Civil, uma vez que a sentença observou a jurisprudência desta Corte Regional Federal. Com efeito, o Fator Acidentário de Prevenção - FAP foi instituído pela Lei nº. 10.666/03, cujo artigo 10 permite o aumento/redução das alíquotas referentes à contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho - SAT (atual Risco Ambiental do Trabalho - RAT), prevista no artigo 22, inciso II, da Lei nº. 8.212/91. O artigo 10 da Lei nº. 10.666/03 autorizou que os critérios de alteração das a
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15339 da CF, e do art. 28, parágrafo único, da Lei federal nº 9.868/99. A Ajuda Compensatória Mensal a importância que resultar da eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo diferença entre o valor a ser pago pelo Fundo de Amparo ao Supremo Tribunal Federal, em ação direta de constitucionalidade ou Trabalhador e o salário líquido do empregado
presente julgado. São Paulo, 27 de setembro de 2018. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008494-13.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.008494-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES BB TRANSPORTE E TURISMO LTDA SP113043 PAULO SERGIO BASILIO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00084941320104036100 8 Vr SAO PAULO/SP EMENTA DIREI
II - A Caixa Econômica Federal tem o dever de indenizar a parte em razão da responsabilidade civil objetiva própria das instituições financeiras, em face da submissão aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento pacífico da jurisprudência pátria, inclusive sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 297. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". III - Da análise do conjunto probatório apresentado, denota-se que
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 06 de junho de 2017. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014800-95.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.014800-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APEL
aumento/redução das alíquotas referentes à contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho - SAT (atual Risco Ambiental do Trabalho - RAT), prevista no artigo 22, inciso II, da Lei nº. 8.212/91. III - O artigo 10 da Lei nº. 10.666/03, por sua vez, autorizou que os critérios de alteração das alíquotas fossem estabelecidos em regulamento editado pelo Poder Executivo, considerando-se o desempenho da empresa em relação à atividade econômica desenvolvida; apurado em conformidade com os
2010.61.00.016224-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO REMETENTE AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES SABO IND/ E COM/ DE AUTO PECAS LTDA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 17 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO DE FOLHAS 00162247520104036100 17 Vr SAO PAULO/SP EMENTA DIREITOS PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUT�
Receita Federal do Brasil em Barueri/SP, objetivando o reconhecimento de inconstitucionalidade do art. 10 da Lei 10.666/2003, ao transferir ao Poder Executivo a ampliação ou redução da alíquota do RAT/SAT, em ofensa ao art. 150, I e 146, II da CF/88 e ao art. 97 do Código Tributário Nacional, indeferiu a liminar pleiteada, ao fundamento de que a sistemática estabelecida pelo Decreto nº 6.957/2009 para a apuração do FAT não desbordou da lei, o que denota ausência dos requisitos autor
2010.61.11.001345-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO MANFRIM INDL/ E COML/ LTDA e filia(l)(is) MANFRIM INDL/ E COML/ LTDA filial AGEU LIBONATI JUNIOR e outro JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE MARILIA Sec Jud SP 00013453020104036111 2 Vr MARILIA/SP EMENTA CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. INCO