938 resultados encontrados para poder executivo. impossibilidade - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
3124/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 14701 formação de vínculo de emprego em período anterior à formas, há que se considerar regular o ato praticado, por encerrar promulgação da Constituição Federal de 1988, à míngua de vício sanável. Todavia, o agravo de instrumento não merece ser realização de concurso público, desautoriza a transposição provido por outro fundamento. Isso porque o tema "adicional de
pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997) (...) § 2º Será admitida a conversão dos quintos incorporados, por parcelas equivalentes, nas seguintes situações:(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997) (...) II - quando acontecer mudança de cargo efetivo, mediante provimento efetivo, para Poder distinto do originário da incorporação efetuada.(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997) Lei nº 9.527/97 Art. 15. Fica extinta a incorporação da retribuição pelo exercício de função de dire�
Dispensada a audiência do revisor, por se tratar de matéria predominantemente de direito, bem como a manifestação do MPF, nos termos regimentais. É, no essencial, o relatório. DECIDO. Nos termos do caput e § 1º-A do art. 557 do CPC e da Súmula 253/STJ, o relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento ou dar provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial, nas hipóteses de pedido inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a juris
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1535 32 Total de feitos: 1 Divisão de Recursos Cíveis I - 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0002991-79.2013.8.06.0056 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Município de Capistrano. Advogada: Karileny Sales Pinto Uchoa (OAB: 21348/CE). Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capistrano. Apelado: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Ca
4. O STJ sufragou o entendimento de que o art. 1o.-F da Lei 9.494/97, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, é de ser aplicado tão somente às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor, sendo inaplicável o art. 406 do Código Civil de 2002 (REsp. 1.086.944/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 04.05.2009). 5. Na hipótese, a ação originária foi ajuizada em data anterior à vigência da MP 2.180-35/2001. Incidência do
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 414 20 AO CASO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO §3º DO ART. 515 DO CPC. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO IMPETRADO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 2008.000291-2 de Maceió/17ª Vara Civel
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 Cad 2/ Página 740 para a concessão do adicional de atividade penosa. Precedentes. 6. Afastadas as alegações contidas no recurso especial e preservado o teor do acórdão recorrido pelos seus próprios fundamentos, fica prejudicada a análise do tema relativo à inversão e majoração da verba honorária. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.(STJ - RE
Regularmente processado o feito, sobreveio sentença julgando procedente o pedido, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para o fim de condenar a União Federal ao adimplemento de indenização compensatória em consequência da configuração de omissão legislativa, a ser apurada pela soma das diferenças mensais do período, com base na variação do INPC/IBGE; condenada a ré nas custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa. Em suas razões recursais, postula a União a reforma
poderá ser interrompida uma única vez, sendo certo que o prazo recomeçará a correr pela metade. 3. A Administração Pública Federal, por meio da Medida Provisória n.º 1.704, de 30/06/1998, reconheceu o direito dos seus servidores às diferenças entre o percentual de 28,86% e os valores percebidos a título de reposicionamentos previstos na Lei n.º 8.627/93, desde janeiro de 1993, o que implicou a renúncia tácita do prazo prescricional já transcorrido. 4. O reconhecimento administrat
DR.LEONARDO SAFI DE MELO. JUIZ FEDERAL TITULAR BEL. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA DIRETOR DA SECRETARIA Expediente Nº 1294 PEDIDO DE PRISAO/ LIBERDADE VIGIADA PARA FINS DE EXPULSAO 0003350-13.2005.403.6107 (2005.61.07.003350-9) - JUSTICA PUBLICA X JUAN ERNESTO TORRES MINANO(SP136037 - GISELE MELLO MENDES DA SILVA) Trata-se de Procedimento Criminal Diverso instaurado para a execução de Prisão Administrativa do expulsando JUAN ERNESTO TORRES MINANO.Em 15 de março de 2005 foi instaurado pela Delega