8.220 resultados encontrados para poder executivo. local - data: 23/08/2025
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68 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.370 para gozo oportuno. XIII - SUSPENDER, por necessidade de serviço, o 2º período de férias da Promotora de Justiça LÍLIAN NUNES E NUNES, estabelecidas pela PORTARIA N.° 7.592/2019-MP/PGJ, no período de 02/09 a 01/10/2020, para gozo oportuno. XIV - SUSPENDER, por necessidade de serviço, o 2º período de férias do Promotor de Justiça SANDRO GARCIA DE CASTRO, estabelecidas pela PORTARIA N.° 7.592/2019-MP/PGJ, no período de 01 a 30/09/2020, para gozo o
Edição nº 112/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018 sucumbência, para adequá-los aos requisitos do § 2º do art. 85 do CPC/15. O recorrente alega que o acórdão impugnado violou os seguintes dispositivos legais: a) artigos 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil, sustentando que a turma julgadora, mesmo instada a fazê-lo, por intermédio dos embargos de declaração, não sanou os vícios apontados, ficando caracterizada a deficiência na pr
Edição nº 18/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 é cabível, nos termos do art. 1.015, do Código de Processo Civil, tempestivo, foi firmado por advogado regularmente constituído, veio instruído com os elementos e com as peças exigidas pelos artigos 1.016 e 1.017, do CPC, e acompanhado do comprovante de recolhimento do devido preparo (Id. 3131274 - Pág. 1), conheço do recurso. Nos termos do art. 1.019, inciso I, do novo Código de Processo Civil
Edição nº 18/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 é cabível, nos termos do art. 1.015, do Código de Processo Civil, tempestivo, foi firmado por advogado regularmente constituído, veio instruído com os elementos e com as peças exigidas pelos artigos 1.016 e 1.017, do CPC, e acompanhado do comprovante de recolhimento do devido preparo (Id. 3131274 - Pág. 1), conheço do recurso. Nos termos do art. 1.019, inciso I, do novo Código de Processo Civil
Edição nº 18/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 é cabível, nos termos do art. 1.015, do Código de Processo Civil, tempestivo, foi firmado por advogado regularmente constituído, veio instruído com os elementos e com as peças exigidas pelos artigos 1.016 e 1.017, do CPC, e acompanhado do comprovante de recolhimento do devido preparo (Id. 3131274 - Pág. 1), conheço do recurso. Nos termos do art. 1.019, inciso I, do novo Código de Processo Civil
Edição nº 18/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 é cabível, nos termos do art. 1.015, do Código de Processo Civil, tempestivo, foi firmado por advogado regularmente constituído, veio instruído com os elementos e com as peças exigidas pelos artigos 1.016 e 1.017, do CPC, e acompanhado do comprovante de recolhimento do devido preparo (Id. 3131274 - Pág. 1), conheço do recurso. Nos termos do art. 1.019, inciso I, do novo Código de Processo Civil
Edição nº 18/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 é cabível, nos termos do art. 1.015, do Código de Processo Civil, tempestivo, foi firmado por advogado regularmente constituído, veio instruído com os elementos e com as peças exigidas pelos artigos 1.016 e 1.017, do CPC, e acompanhado do comprovante de recolhimento do devido preparo (Id. 3131274 - Pág. 1), conheço do recurso. Nos termos do art. 1.019, inciso I, do novo Código de Processo Civil
Edição nº 188/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2018 do ente público correlato somente fora positivada com o advento da Lei distrital nº 3.877/2006 (art. 4º) e do decreto distrital nº 23.592/2003, alterado pelo decreto nº 29.880/2008, sendo que as cessões de direitos sobre o imóvel à baila se deram antes da vigência do citado diploma legal, razão pela qual deve a decisão objurgada ser integralmente reformada, com a conseguinte procedência da p
TJDFT 23/01/2018 - Pág. 1551 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de janeiro de 2018 atuação, o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante a realização de ações individuais ou coletivas e visitas domiciliares ou comunitárias desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob coordenação ou supervisão de profissional ocupante de cargo de nível superior. Ademais, ao contrário do que alega o Distrito Federal, o direito à inden
Edição nº 41/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 5 de maio de 2008 somente ao direito de ver este tempo contado como de efetivo exercício. Sendo assim, as verbas financeiras pagas a título de 1/3 constitucional devem ser devolvidas ao erário. Tece considerações de direito acerca da devolução de valores recebidos indevidamente por servidor. Juntou aos autos Instrução Normativa nº 01, de 22/01/1999.Requereu a a improcedência do pedido inicial.Em réplica, a Autora reiterou os termo