125 resultados encontrados para poder executivo. vale - data: 08/08/2025
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Página 3 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2234ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de junho de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ julgamento do feito, sob o argumento de que a decisão proferida em Conselho de Justificação tem natureza administrativa e não pode ser abarcada pelo manto da coisa julgada. Afirma que tal entendimento restou paci
Página 3 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 7 · Edição 1657ª · São Paulo, terça-feira, 16 de dezembro de 2014. caderno único Presidente Juiz Paulo Adib Casseb ________________________________________________________________________________ reconhecida expressamente nessa categoria pela Constituição. (vi) Tem-se, ainda, no caso, verdadeira reserva absoluta de jurisdição, desenhada justamente em virtude do posto e de suas responsabilidades para com o
Página 3 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 7 · Edição 1659ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de dezembro de 2014. caderno único Presidente Juiz Paulo Adib Casseb ________________________________________________________________________________ suspensivo ao agravo e a manutenção da tramitação do feito perante a Auditoria de origem (fls. 02/29). É o breve relatório. Defiro o pedido de gratuidade processual. Cumpre esclarecer, inicialmente, que o Proces
1541/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 parcelas, na forma da fundamentação acima. Custas pela reclamada, no valor de R$300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora reduzido para R$15.000,00 (quinze mil reais). 3.CONCLUSÃO ACORDAM os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos; indeferir o requerimento postulad
1.422/75, veículo normativo que poderia dispor sobre finanças públicas (artigo 55, II, da EC 1/69), no caso receita pública, e delegar ao Executivo a alteração de alíquota, prevendo condições e limites (artigo 21 da EC 1/69).Estavam traçadas as balizas para modificação da alíquota, em conformidade com o princípio geral da legalidade, e não com a legalidade estrita aplicável ao campo tributário, afastando-se a tese da inconstitucionalidade desse texto normativo e dos demais decre
1.422/75, veículo normativo que poderia dispor sobre finanças públicas (artigo 55, II, da EC 1/69), no caso receita pública, e delegar ao Executivo a alteração de alíquota, prevendo condições e limites (artigo 21 da EC 1/69).Estavam traçadas as balizas para modificação da alíquota, em conformidade com o princípio geral da legalidade, e não com a legalidade estrita aplicável ao campo tributário, afastando-se a tese da inconstitucionalidade desse texto normativo e dos demais decre
necessidade de que a lei complementar defina os seus fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (artigo 146, III, a). Somente para aqueles que entendem que a contribuição é imposto a exigência teria cabimento....Mais, a exigência de lei não afasta a recepção do Decreto-lei 1.422/75, com as modificações posteriores, ou dos decretos regulamentares que fixavam as alíquotas. A verificação de compatibilidade entre a ordem jurídica anterior e a nova ordem constitucional se dá ma
elas, à lei complementar de normas gerais (artigo 146, III). Isto, entretanto, não quer dizer, também já falamos, que somente a lei complementar pode instituir tais contribuições. Elas se sujeitam, é certo, à lei complementar de normas gerais (artigo 146, III). Todavia, porque não são impostos, não há necessidade de que a lei complementar defina os seus fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (artigo 146, III, a). Somente para aqueles que entendem que a contribuição é i
significação definitiva. Pretender uma exatidão lingüística é cair numa ilusão metafísica (in Hermenêutica e(m) crise. 2ªed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000, p.153).Com efeito, deve ser rechaçado o argumento acerca da necessidade de instituição da contribuição por meio de lei complementar em razão de o SAT ter ultrapassado os lindes da competência estatuída no inc.I do art.195.4. DA CONSTITUCIONALIDADE DO SALÁRIOEDUCAÇÃOInsurge-se a parte embargante contra a exaçã
1420/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014 Constituição, como exigido pela letra c do artigo 896 da CLT. Diante da conclusão adotada pela Turma de Julgamento, não vislumbro malferimento ao artigo 2º, §§ 3º e 4º , da Lei n. 5.584/1970, ante a correta aplicação de seus comandos ao caso concreto. Por outro lado, a decisão está em consonância com a jurisprudência do C. TST, que é expressa em afirmar que o