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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2454 - Seção II Disponibilização: sexta-feira, 23/02/2018 Publicação: segunda-feira, 26/02/2018 CADOS NO ORDENAMENTO JURIDICO, EIS QUE O MESMO TINHA CONSCIENCIA DE QUE ATUAVA DE FORMA CONTRARIA. OUTROSSIM, ATENTO AO FATO DE NA O SE PODER VERIFICAR ALGO QUE AUMENTE OU DIMINUA A REPROVABILIDAD E SOCIAL DA CONDUTA PRATICADA, TENHO ESTA CIRCUNSTANCIA COMO FAVO RAVEL; 2. ANTECEDENTES O DENUNCIADO E REINCIDENTE FLS. 61/62, POR EM DEIXO DE ANALISAR REFERIDA CIRCUNSTANCIA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2468 - Seção II Disponibilização: quinta-feira, 15/03/2018 Publicação: sexta-feira, 16/03/2018 RDENAMENTO JURIDICO, EIS QUE O MESMO TINHA CONSCIENCIA DE QUE ATU AVA DE FORMA CONTRARIA. OUTROSSIM, ATENTO AO FATO DE NAO SE PODER VERIFICAR ALGO QUE AUMENTE OU DIMINUA A REPROVABILIDADE SOCIAL D A CONDUTA PRATICADA, TENHO ESTA CIRCUNSTANCIA COMO FAVORAVEL; 2. ANTECEDENTES O DENUNCIADO E PRIMARIO, CONSOANTE SUMULA N 444 DO S TJ FLS. 177/180, O QUE LHE FAVORECE; 3. CONDUT
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção II Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 B PENA DE BIS IN IDEM; 7. CONSEQUENCIAS PATRIMONIAIS, PORQUANTO A VITIMA NAO FOI INTEGRALMENTE RESTITUIDA; 8. COMPORTAMENTO DA VIT IMA NEUTRO, NAO CONCORRENDO PARA A PRATICA DO ILICITO ORA EM COME NTO, RAZAO PELA QUAL FIXO A PENA BASE EM 04 (QUATRO) ANOS E 06 (S EIS) MESES, DE RECLUSAO, E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, SENDO 1/30 (UM TRIGESIMO) DO SALARIO-MINIMO VIGENTE, CADA D
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2460 - Seção II Disponibilização: segunda-feira, 05/03/2018 Publicação: terça-feira, 06/03/2018 MO FAVORAVEL; 2. ANTECEDENTES O DENUNCIADO E PRIMARIO, NOS TERMOS DA SUMULA N. 444 DO STJ FLS. 163/166; 3. CONDUTA SOCIAL ESTA DEN TRO DE SEU MEIO E CULTURA; 4. PERSONALIDADE PELOS AUTOS, ESTA VOL TADA A PRATICA DE ILICITOS PENAIS FLS. 163/166; 5. MOTIVO PROPRIO DO TIPO PENAL, O QUE NAO LHE PREJUDICA; 6. CIRCUNSTANCIAS PROPRI AS DO TIPO PENAL, O QUE NAO O PREJUDICA, SOB
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7026/2020 - Terça-feira, 10 de Novembro de 2020 3642 EXTINGO A PUNIBILIDADE DE EDSON QUIRINO DA COSTA assim o fazendo com base nos artigos 109, VI, 115 e 107, IV, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público pessoalmente com vista dos autos. Intime-se o ora representado por edital com prazo de 15 (quinze) dias, considerando jurisprudência do STJ no sentido de não haver nenhum prejuízo ao ora representado, bem como pelo f
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2576 927 Transitada em julgado, arquive-se, após baixa e demais cautelas legais. ADV: ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM (OAB 3706/CE) - Processo 0004156-43.2018.8.06.0168 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - AUTORAFATO: Talia Lima Bezerra - 3. Dispositivo: Desta feita, verifico que já transcorreu o prazo prescricional previsto no no art. 30 da Lei de Drogas, e
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2864 663 unidade de desígnios e divisão de tarefas, bem como intimidação da vítima com a arma de fogo. A qualificadora prevista no inciso V, do § 2º, do art.157, do CP (manter a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade), tem lugar quando o réu mantém a vítima à sua mercê, privando-a da liberdade, por tempo superior ao necessário para o assenhoramento dos bens subtr
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2864 664 impede que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto” (STF, RHC 101576, Rel. Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, Public. 14/8/2012).4. Na hipótese, dos autos, a pena-base foi majorada em 1/4 (um quarto) devido à valoração negativa da culp
90 Rio Branco-AC, quinta-feira 1 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.405 deverá ser restituído ao acusado, mediante termo nos autos. Caso o valor da fiança não seja suficiente, desde já suspendo a execução dos valores referente ao pagamento acima mencionado. Considerando que não há Defensor Público na área criminal, fato que dificulta e mesmo impossibilita a atuação do órgão em diversos feitos em trâmite nesta Unidade Judiciária, e determinação da nomeação de advogado dativo