231 resultados encontrados para ponto com com - data: 22/07/2025
Página 4 de 24
Encontrado no site
Processos encontrados
00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006383-04.2016.4.03.6114/SP 2016.61.14.006383-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA WEIDMULLER CONEXEL DO BRASIL CONEXOES ELETRICAS LTDA SP107885 GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00063830420164036114 3 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL GERAL. ART. 1º
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO CPC. ARTIGO 185-A, DO CTN. ARTIGOS 655 E 655-A, DO CPC. BACEN JUD. PENHORA ON-LINE 1. De acordo com o artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. E, ainda, consoante o § 1º-A do me
DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPTU. RFFSA. SUCESSÃO PELA UNIÃO. IMUNIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Caso em que são manifestamente improcedentes os embargos declaratórios, pois não se verifica qualquer omissão no julgamento impugnado, já que a Turma, com respaldo em jurisprudência consolidada, concluiu que "os bens imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA foram legalmente transferidos para a União, devendo em face da mesma, por conta da natureza do tributo
00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006383-04.2016.4.03.6114/SP 2016.61.14.006383-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA WEIDMULLER CONEXEL DO BRASIL CONEXOES ELETRICAS LTDA SP107885 GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00063830420164036114 3 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL GERAL. ART. 1º
DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. DATA DO CÁLCULO E EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO. ARTIGO 100, CF. SÚMULA VINCULANTE 17. SUPREMA CORTE. 1. Consolidada a jurisprudência, firme no sentido de reconhecer o direito do credor ao cômputo dos juros moratórios desde a data do cálculo anteriormente homologado, quando foi por último aplicado o encargo até salvo termo final requerido em menor extensão ou nos limites devolvidos pelo recurso - a data da expedição do ofício pelo Tribunal para incl
1426/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014 PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA COM 414 sua anotação, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara e TRÂNSITO EM JULGADO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. posterior ofício a DRT para imposição das penalidades cabíveis POSSIBILIDADE DE . CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o erro
(STJ, AgRg no Ag 1323369/PR, Relator: Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 07/10/2010) No caso dos autos, a execução fiscal foi distribuída em 24/05/2007 e, quatro dias depois, foi determinada a citação da executada (fls. 205). Em outubro de 2008, o oficial de justiça, diligenciando no endereço da devedora, deixou de proceder à penhora de bens da executada, certificando que foi informado "pela Sra. Ligia Márcia Martins, ali residente, que o representante legal da devedora é seu irm�
(STJ, AgRg no Ag 1323369/PR, Relator: Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 07/10/2010) No caso dos autos, a execução fiscal foi distribuída em 24/05/2007 e, quatro dias depois, foi determinada a citação da executada (fls. 205). Em outubro de 2008, o oficial de justiça, diligenciando no endereço da devedora, deixou de proceder à penhora de bens da executada, certificando que foi informado "pela Sra. Ligia Márcia Martins, ali residente, que o representante legal da devedora é seu irm�
MULTA FISCAL. NATUREZA CONFISCATÓRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. DECRETOLEI 1.025/69. INCIDÊNCIA NAS EXECUÇÕES FISCAIS. OBSERVÂNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.143.320/RS. 1."É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." (Súmula 284/STF) 2."Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM INCIDENTE PROCESSUAL JULGADO IMPROCEDENTE (RESERVA DE VALORES PERANTE MASSA FALIDA). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. FALTA DA JUNTADA DAS CÓPIAS DOS ARESTOS PARADIGMAS E DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência (art. 266, § 3º, do RISTJ)