4.974 resultados encontrados para portanto deve ser aplicada - data: 14/08/2025
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Portanto a CEF agiu corretamente ao efetuar o depósito complementar às fls. 180-182, excluindo o valor da multa moratória, tendo em vista que não deu causa ao acréscimo sobre o valor do débito. Assim, a obrigação decorrente do julgado foi integralmente satisfeita.’’ Inconformada, a apelante insurge-se contra a sentença (fls. 222-224) suscitando, em breve síntese, (i) que não houve satisfação total do crédito executado, (ii) e que portanto, deve ser aplicada a regra disciplinada
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 No julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 84983.2013.5.03.0138, realizado em 21/11/2016, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST decidiu que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT, sendo 180 e 2
2272/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2373 2.2.1. HORAS EXTRAS Item de prejudicial A respeito do tema, o juízo de origem assim decidiu: (...) A Súmula 124 do TST determina que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do financiário, submetido à jornada de 6 horas será 150. (...) Irresignada, as reclamadas recorrem. Defendem a adoção do Conclusão das prejudiciais divisor 220 e, eventualment
3159/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 15732 âmbito da Justiça do Trabalho, sendo então decidido que, até que o PODER Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o JUDICIÁRIO Ipca-e na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. INTIMAÇÃO Todavia, também modulou os efeitos da deci
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2575 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/08/2018 Publicação: segunda-feira, 27/08/2018 NR.PROCESSO: 5124351.07.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5124351.07.2018.8.09.0000 COMARCA DE ANÁPOLIS 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : ATTIVOS MAGISTRAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (ME) AGRAVADA : L E MULTISERVICE LTDA (ME) RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA VOTO Pre
2268/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 600 2.2. MÉRITO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO Item de prejudicial 2.2.1. DIVISOR PARA CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS Conclusão das prejudiciais Insurge-se o reclamado em face da sentença que deferiu diferenças de horas extras com a aplicação do divisor 150. Sustenta o recorrente inexistir norma coletiva atribuindo aos sábados natureza de repouso semanal remunerado. P
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 3042 repetitivos, a tese fixada tem efeito vinculante e, portanto, deve ser aplicada pelas instâncias inferiores a todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito (art. 985, I, do NCPC). Assim, considerando que a reclamante estava submetida à jornada de 8 horas diárias, deve ser adotado o divisor 220. 2.2. MÉRITO Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao apel
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2575 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/08/2018 Publicação: segunda-feira, 27/08/2018 NR.PROCESSO: 5124351.07.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5124351.07.2018.8.09.0000 COMARCA DE ANÁPOLIS 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : ATTIVOS MAGISTRAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (ME) AGRAVADA : L E MULTISERVICE LTDA (ME) RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA VOTO Pre
2272/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região contratual, independente da data de edição da súmula 124 da TST. Conclusão do recurso Pois bem. No julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 84983.2013.5.03.0138, realizado em 21/11/2016, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST decidiu que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jor
2272/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2646 2.2.1. DIVISOR DE HORAS EXTRAS Conclusão das prejudiciais Insurge-se a reclamada em face da sentença que determinou a incidência do divisor 150 para cálculo da remuneração das horas extras deferidas. Sustenta a recorrente, em síntese, que o divisor correto a ser aplicado sria o 220, ante a inexistência de norma coletiva no sentido de considerar o sábado como dia