7.166 resultados encontrados para portarias conjuntas pres - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta PRESI/GABPRES Nº 1/2020 e Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 2, 3 e 5/2020; R E S O L V E: I – ESTABELECER a escala de plantão judiciário para o Fórum da Justiça Federal de Presidente Prudente/SP, da seguinte forma: PERÍODO VARA PLANTONISTA JUIZ PLANTONISTA 30.04.2020 a 08.05.2020 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Cláudio de Paula dos Santos II - ESTABELECER a escala de distribuição para o Fórum da Justiça Federal de Presidente Pru
IV - ESTABELECER que o plantão será realizado no Fórum da Justiça Federal em Presidente Prudente/SP - 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, sito à Rua Ângelo Rotta, 110 - Jardim Petrópolis - Presidente Prudente/SP – telefones de plantão (18) 3355-3971 e (18) 99158-1904, correio eletrônico [email protected]. V - Os magistrados e servidores ficam dispensados de comparecimento pessoal, nos termos do artigo 2º da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 3/2020, cabendo ao
Considerando que o Município de Araraquara regrediu à fase vermelha, conforme classificação determinada pelo Governo do Estado de São Paulo, que determina as regras de quarentena contra o novo coronavírus, bem como o teor das Portarias Conjuntas PRES/CORE de nºs 01/2020, 02/2020, 03/2020, 05/2020, 06/2020, 07/2020, 08/2020, 09/2020, 10/2020, 14/2021 e 15/2021, cancelo a perícia médica marcada para o dia 15.03.2021 e a redesigno para: - Data da perícia: 24/05/2021, às 10:20 horas, a se
0001731-57.2020.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6322004011 AUTOR: CAMILA CAETANO HIPPOLITO (SP348640 - MARIA GABRIELA SOUTO CAETANO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP269285 - RAFAEL DUARTE RAMOS) Considerando que o Município de Araraquara regrediu à fase vermelha, conforme classificação determinada pelo Governo do Estado de São Paulo, que determina as regras de quarentena contra o novo coronavírus, bem como o teor das Portarias Conjunta
Considerando a PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE 7/2020, a qual prorrogou para o dia 14 de junho de 2020, os prazos de vigência das PORTARIAS CONJUNTAS PRES/CORE 1/2020, 2/2020, 3/2020, 5/2020 e 6/2020. Considerando a comunicação da perita, evento 25, informando a possibilidade de realizar a perícia médica designada no processo em seu consultório. Intime-se a parte autora que a perícia médica será realizada pelo(a) Dr(a). Dr(a). Charlise Villacorta de Barros – CREMESP 123.068, médica do tr
0000576-08.2019.4.03.6337 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6337002774 AUTOR: PEDRO MARQUES DE AZEVEDO (SP258181 - JUCARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) Considerando a PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE 6/2020, a qual prorrogou para o dia 31 de maio de 2020, os prazos de vigência das PORTARIAS CONJUNTAS PRES/CORE 1/2020, 2/2020, 3/2020 e 5/2020. Considerando a comunicação da perita, event
0000748-47.2019.4.03.6337 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6337003214 AUTOR: MARCELO RONALDO SCARPASSI (SP152464 - SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA, SP395503 MARCELO MANDARINI MASSON JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) Considerando a PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE 7/2020, a qual prorrogou para o dia 14 de junho de 2020, os prazos de vigência das PORTARIAS CONJUNTAS PRES/CORE 1/2020, 2/2020, 3/2020, 5/202
Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR para o fim de determinar ao Impetrado a conclusão do processo administrativo nº 44233.911463/2019-59 referente ao benefício de nº 46./186.729.353-3. Solicitem-se informações, a serem prestadas no prazo legal. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público Federal, tornando os autos, ao final, conclusos para sentença. Intime-se. São Bernardo do Campo, 11 de maio de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) N
A parte autora deverá comparecer à perícia - a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal e deverá juntar eventuais documentos, atestados ou prontuário médico até dois dias antes da perícia. A falta injustificada à perícia implicará extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. 5001785-59.2020.4.03.6120 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6322004748 AUTOR: AGUINALDO MARTONI (SP264468 - FABIANA OLINDA DE CARLO, SP263964 - MARIA DE FATIMA MARTINS DA S
Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 11 de maio de 2020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001109-95.2017.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO ROSENTHAL - SP163855 EXECUTADO: JOSE FERNANDO BENTES - ME, JOSE FERNANDO BENTES D E S PA C H O Os presentes autos encontram-se maduros para a realização de hasta pública. No entanto, diante da realidade social vivida nos tempos atuais, no