7.166 resultados encontrados para portarias conjuntas pres - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
CPC, 455. Intimem-se. 0000506-25.2018.4.03.6337 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6337003243 AUTOR: MARIA MARTINS DE FREITAS (SP363123 - TIAGO HENRIQUE RIBEIRO ARGENAU) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) Considerando a PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE 7/2020, a qual prorrogou para o dia 14 de junho de 2020, os prazos de vigência das PORTARIAS CONJUNTAS PRES/CORE 1/2020, 2/2020, 3/2020, 5/2020 e 6/2020. REDESIGNO AUDI
Após tornem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. 0000306-37.2020.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6308002812 AUTOR: ARIONES APARECIDA LOURENCO (SP272067 - ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO, SP303339 - FERNANDA KATSUMATA NEGRAO FERREIRA MARTINS, SP216808 - FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449 - ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) Tendo em vista o período crítico de combate à pandemia do COVID-1
Evento 25: Em que pese já constar dos autos a interdição do autor, o D. MPF solicita a realização de perícia médica para definir o início da incapacidade do postulante. Providencie-se o agendamento da perícia médica, observando-se as restrições decorrentes da pandemia do COVID-19, a decretação do Estado de Emergência e de Calamidade Pública pelas autoridades governamentais, bem como as medidas adotadas pelas Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 1 a 13/2020 e prorrogações que se s
Intimem-se, em caráter de urgência. Campinas, 23 de abrilde 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002641-39.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas AUTOR: JOAO CARLOS MINGATTI Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA - SP333911 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Considerando a Portaria Conjunta nº 5 de 22 de abrilde 2020-PRES/CORE, que “Dispõe sobre medidas complementares às Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2 e 3 de 2020 para enfrent
Considerando a Portaria Conjunta nº 5 de 22 de abrilde 2020-PRES/CORE, que “Dispõe sobre medidas complementares às Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2 e 3 de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a edição da Resolução nº 314, de 20 de ab
(Assinatura Digital) RAECLER BALDRESCA JUÍZA FEDERAL CMOURA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002096-95.2019.4.03.6181 / 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JIN FANLONG Advogados do(a) REU: PAULO DE TARSO BOGASIAN - SP212814, ALOISIO MASSON - SP204390, MARTHA MARIA DE CARVALHO LOSSURDO - SP154283, FELIPE AMARAL SALES SP269127, ALVARO AUGUSTO DE OLIVEIRA CASTELLO - SP254975-B D E S PA C H O Vistos em inspeção. Diante da ap
de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID - 19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, bem como a recomendação do Gabinete da Conciliação do E. TRF da 3ª Região, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a CEF esclareça se houve conciliação entre as partes extrajudicialmente, comprovando documentalmente nos autos, ou se manifeste sobre eventual proposta de acor
Com as respostas, voltem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. 0002658-83.2020.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6302028242 AUTOR: JOSE FELICIANO DE ALMEIDA (SP178874 - GRACIA FERNANDES DOS SANTOS DE ALMEIDA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP181383 - CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO) Tendo em vista que o Governo do Estado de São Paulo prorrogou, nesta data, até o dia 23.05.2021, a permanência de todo o Estado de São Paulo na fase ve
Intimem-se e cumpra-se. 0016818-50.2019.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6302027926 AUTOR: MARLENE ROCHA DE JESUS (SP178874 - GRACIA FERNANDES DOS SANTOS DE ALMEIDA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP181383 - CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO) Tendo em vista os termos da PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 6, DE 08 DE MAIO DE 2020, que prorrogou para o dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01/2020, 02/
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista os termos da PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 6, DE 08 DE MAIO DE 2020, que prorrogou para o dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01/2020, 02/2020, 03/2020 e 5/2020, CANCELO A PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA PARA O DIA 28.05.2020, ficando a mesma REDESIGNADA para o dia 06 de agosto de 2020, sendo mantido o mesmo perito e o horário, anteriormente agendados. Deverá o advogado constitu�