7.166 resultados encontrados para portarias conjuntas pres - data: 17/07/2025
Página 8 de 717
Processos encontrados
RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão judiciário para os servidores lotados na 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba, conforme segue: PERÍODO SERVIDORES Lilian Barreto Mendes Dall’ Oca – RF 3710 30/03 a 05/04/2020 Marcia Terumi No Mungo – RF 5194 Alexandre Linguanotes – RF 3762 22/04/ a 26/04/2020 Marcia Terumi No Mungo – RF 5194 Alexandre Linguanotes – RF 3762 11/05 a 17/05/2020 Meire Naka - RF 6105 Art. 2º. Informar que o plantão s
D ECIS ÃO Com fulcro nas Portarias Conjuntas PRES/CORE nº. 1, 2 e 3, editadas para o enfrentamento da emergência de saúde causada pela pandemia que se instalou em nível mundial, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada para a data de 15/04/2020 (CPC, artigo 334, “caput”). Não obstante, determino o prosseguimento da ação, com a intimação da parte autora, para que se manifeste sobre a contestação (id. 27717492). Sem prejuízo, digam as partes se possuem in
Link tutoriaisàhttps://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencianaciona/orientacoes-utilizacao/ Publique-se. Intimem-se 0003214-31.2019.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6202009095 AUTOR: MARIELY KIOSO DA SILVA LIMA (MS017497 - ÁTILA DUARTE ENZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS005063 - MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES) Considerando os termos das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2, 3, 4 e 5/2020, bem como da Orientação CORE nº 02/2020, re
Defiro o ingresso da FUNAI na condição de terceiro interessado. Tendo em vista todos os acontecimentos recentes, de vasto conhecimento público, acerca da pandemia de Covid-19 no país, com a edição das Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 1, 2 e 3/2020 e da Resolução CNJ nº 313/2020, entendo prudente o cancelamento da audiência prevista para 06/05/2020. Nesse sentido, considerando que a corré TENDA somente havia se comprometido a não efetuar qualquer manejo ou obra até a data da audiê
D E S PA C H O Cancelo por ora a audiência anteriormente designada. Após, tornem os autos para oportuna designação de nova data. Int. SãO PAULO, 6 de abril de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011767-39.2019.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR:ARLETE DA SILVA MOTA Advogado do(a) AUTOR: EMERSON CARLOS HIBBELN - SP217736 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Cancelo por ora a audiência anteriormente designada. Após, tornem os autos
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5003750-85.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de Jales REPRESENTANTE:ARLETE DE ALMEIDA BAROZZI AUTOR: CARLOS BAROZI NETTO Advogado do(a) AUTOR: DANIEL GOMES - SP135341, REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Considerando a PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE 6/2020, que prorrogou até o dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência das PORTARIAS CONJUNTAS PRES/CORE 1/2020, 2/2020, 3/2020 e 5/2020; Considerando a comunicação da perita, event
Considerando os termos das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2, 3, 4 e 5/2020, bem como da Orientação CORE nº 02/2020, redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/06/2020, às 15h30min, que será realizada virtualmente através da plataforma Cisco Webex. As testemunhas deverão acessar à plataforma, na data designada para a audiência, independentemente de intimação, nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95, ou serem intimadas pelo procurador que as
Vistos em inspeção. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em decorrência da pandemia do Coronavírus - COVID-19, a Justiça Federal está trabalhando, majoritariamente, sob o regime de teletrabalho, com um reduzido número de servidores exercendo presencialmente suas atividades no Fórum, nos termos das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 - TRF3, o que tem dificultado o processamento dos processos físicos. Assim, no
Preliminarmente, tendo em vista a manifestação ID: 31093837, retifique-se o Polo Passivo da presente Execução Fiscal passando a constar Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. No mesmo ato, intimese a referida Exequente da decisão de ID: 291022153. Em prosseguimento ao feito, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde, em decorrência da infecção pelo novo vírus COVID-19; CONSIDERANDO os termos da Porta
foram suspensos no período compreendido entre os dias 17/03/2020 e 30/04/2020, nos termos das Portarias Conjuntas PRES/CORE TRF3 nº. 1, 2 e 3 de 2020. Referidos prazos voltaram a fruir somente em 04/05/2020, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE TRF3 nº 5 de 2020. Por isso, indefiro o pedido da parte autora. Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer no prazo consignado para o réu e, após, remetam-se os autos para a seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de p