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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2465 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 12/03/2018 Publicação: terça-feira, 13/03/2018 ENCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PREVIO DEMONSTRA NITIDA FALT A DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE DEMANDANTE. COMO E NOTORIO, O INT ERESSE PROCESSUAL POSSUI UM DUPLO VIES DE NECESSIDADE/UTILIDADE D O PROVIMENTO REQUERIDO E ADEQUACAO DA VIA ELEITA. SE NAO HOUVE PR EVIO PEDIDO EXTRAJUDICIAL, NAO HA COMO SE AFERIR A PRETENSAO RESI STIDA, ISTO E, NAO HA LIDE, DE FORMA QUE
3454/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região ELISSON CAMOPOS LITAIFF Servidor de Secretaria Processo Nº ROT-0000287-92.2021.5.14.0007 Relator SOCORRO GUIMARÃES RECORRENTE EDIVAN SANTANA ALVES ADVOGADO WELLINTON CARVALHO DE SOUZA(OAB: 8925/RO) RECORRIDO J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS S/A ADVOGADO DIOGO FADEL BRAZ(OAB: 20696/PR) ADVOGADO ADRIAN MORENO(OAB: 33698/PR) 681 corrigir erro material. Matéria atinente ao m�
00015 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002871-64.2007.4.03.6102/SP 2007.61.02.002871-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro MARCELO MAMED ABDALLA SP127825 CAIO MARCIO VIANA DA SILVA e outro JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP EMENTA APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ILEGALIDADE DE RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. EXIGÊNCIA D
ausência dos requisitos de liquidez e certeza, ao argumento de que haveria nulidade do título executivo e excesso de execução, decorrente da cobrança ilegal de consectários da dívida. Aduz: - nulidade do título executivo à ausência de requisitos formais e do demonstrativo do débito circunstanciado, indicando sua origem; - ilegalidade da cobrança de juros a percentual superior a 12% a.a.; - ilegalidade da cumulação de juros e multa; - ilegalidade do percentual exigido a título de m
ENTIDADE ADVOGADO No. ORIG. : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : HERMES ARRAIS ALENCAR : 95.05.09377-2 3F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por EMPRESA AUTO ÔNIBUS MOGI DAS CRUZES S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas a da Constituição Federal, contra aresto de órgão fracionário desta Corte que negou provimento à apelação, confirmando sentença de improcedência dos embargos à execução fiscal pelo reconhecimento da
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2101 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/08/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 31/08/2016 NR. PROTOCOLO : 414310-02.2013.8.09.0183 AUTOS NR. : 200 NATUREZA : ACAO PREVIDENCIARIA REQUERENTE : GIVALDO CAVALCANTE DE LIMA REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO DO SEGURO SOCIAL ADV REQTE : 264897 SP - EDINEY SIMOES DESPACHO : DESPACHO INCLUA-SE OS AUTOS EM PAUTA DE NOVO MUTIRAO PREVIDENCIAR IO. EXPECA-SE O NECESSARIO PARA O ATO. DE GOIAS PARA ARUANA, 11 D E AGO
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3048 226 para, em 15 (quinze) dias, emendar a reconvenção para fixar de forma correta o valor da reconvenção que, por estimativa, consistente no proveito econômico perseguido no valor de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais) e recolher as custas processuais cabíveis, sob pena de indeferimento e extinção da rec
provimento à apelação e à remessa oficial, reformando sentença de procedência dos embargos à execução fiscal, pelo reconhecimento da higidez da CDA. Sustenta a parte recorrente que o acórdão impugnado teria negado vigência e contrariado disposições insertas nos art. 535 do CPC; arts. 106, II, "c", 161, §1º e 202 do CTN; art. 13 e 18 da Lei n. 9065/95; art. 2º, §5º da LEF, pugnando pela insubsistência do título executivo à ausência dos requisitos de liquidez e certeza, ao a
2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 114 realizada". Intimado(s)/Citado(s): - CONSORCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA - MARIO CESAR MANFRIN Pois bem. Os Embargos Declaratórios, ainda que interpostos com o intuito de prequestionamento, devem ter como substrato jurídico as hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 1022 do CPC e 897-A da CLT, PODER JUDICIÁRIO sob pena de rejeição. JUSTIÇA DO TRABAL
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1481 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/02/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/02/2014 EXEMPLO, NOS CASOS DE DIREITOS POTESTATIVOS, é IMPRESCINDíVEL QUE A SEGURADORA LíDER SEJA PROVOCADA A SE MANIFESTAR SE NãO Há COMO O DEVEDOR SE OPOR AO DIREITO, TAMBéM NãO Há POR QUE PROVOCAR O JUDICIáRIO NESSES CASOS É MISTER RESSALTAR QUE EM UM ESTADO DEMOCRáTICO DE DIREITO, COMO DITO, NãO SE CONCEBE A EXISTêNCIA DE UM PODER JUDICIáRIO PATERNALISTA, CAPAZ