1.293 resultados encontrados para precedentes conflito julgado procedente - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
processadas e julgadas pela Justiça Estadual. Como se vê, a regra contida no artigo 109, parágrafo 3º, do texto constitucional, é ditada no interesse do segurado da Previdência Social, podendo este propor ação objetivando benefício de natureza previdenciária perante a Justiça estadual de seu domicílio, perante a vara federal da subseção judiciária na qual o município de seu domicílio está inserido, ou, ainda, perante as varas federais da capital do Estado onde, em última anál
processadas e julgadas pela Justiça Estadual. Como se vê, a regra contida no artigo 109, parágrafo 3º, do texto constitucional, é ditada no interesse do segurado da Previdência Social, podendo este propor ação objetivando benefício de natureza previdenciária perante a Justiça estadual de seu domicílio, perante a vara federal da subseção judiciária na qual o município de seu domicílio está inserido, ou, ainda, perante as varas federais da capital do Estado onde, em última anál
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2946 285 observo que a ação em trâmite perante aquele Juízo já foi sentenciada, além de se referir a período distinto do indicado na presente ação. Portanto, inexistem motivos para a redistribuição dos presentes autos (art. 55, § 1º, CPC). Proceda a serventia à inclusão dos demais locadores no polo passivo (fls. 1
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3313 163 acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, o(s) executado(
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3311 138 oferecer embargos à execução (art. 914 do CPC); Intime-se. - ADV: ANTONIO PATRICIO MATEUS (OAB 327274/SP) Processo 1068204-41.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Red Cargas Logística Ltda. - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Red Cargas Logíst
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2946 285 observo que a ação em trâmite perante aquele Juízo já foi sentenciada, além de se referir a período distinto do indicado na presente ação. Portanto, inexistem motivos para a redistribuição dos presentes autos (art. 55, § 1º, CPC). Proceda a serventia à inclusão dos demais locadores no polo passivo (fls. 1
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3505 85 Processo 1041316-98.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência expressamente manifestada pelo requerente às fls. 76/77 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do méri
COLEGIALIDADE. 1. De acordo com o parágrafo único do art. 120 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º, do Código de Processo Penal, é possível que o relator decida, com fundamento na jurisprudência dominante, de forma monocrática, o que não ofende o princípio da colegialidade. (...)." (AGRCC 200900806826, rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, DJE 17/09/2009) No mesmo sentido é o enunciado da Súmula nº 32, desta E. Corte: "É competente o relator para dirimir conflito de competê
COLEGIALIDADE. 1. De acordo com o parágrafo único do art. 120 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º, do Código de Processo Penal, é possível que o relator decida, com fundamento na jurisprudência dominante, de forma monocrática, o que não ofende o princípio da colegialidade. (...)." (AGRCC 200900806826, rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, DJE 17/09/2009) No mesmo sentido é o enunciado da Súmula nº 32, desta E. Corte: "É competente o relator para dirimir conflito de competê
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2454 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 23/02/2018 Publicação: segunda-feira, 26/02/2018 MAS EM RAZAO DE ATRITO FAMILIAR, NAO HA QUE SE FALAR EM INCIDENCI A DA REFERIDA LEI MARIA DA PENHA. (CONFLITO DE JURISDICAO N 20077 11-43.2014.815.0000, CAMARA CRIMINAL DO TJPB, REL. JOAO BENEDITO DA SILVA. DJE 18.08.2014).NEGRITEI TJRJ-0425939) CONFLITO NEGATIV O DE JURISDICAO. IMPUTACAO DE LESAO CORPORAL, COM PRATICA IMPUTAD A AO CUNHADO DA VITIMA (CP, ARTS. 129 9). P