10.001 resultados encontrados para preenchimento de dois - data: 06/08/2025
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trabalhador designado "bóia-fria" deve ser equiparado ao empregado rural, uma vez que enquadrá-lo na condição de contribuinte individual seria imputar-lhe a responsabilidade contributiva conferida aos empregadores, os quais são responsáveis pelo recolhimento das contribuições daqueles que lhe prestam serviços. Nos termos da Súmula de nº 149 do Superior Tribunal de Justiça, é necessário que a prova testemunhal venha acompanhada de início razoável de prova documental, in verbis: "A
2325/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017 14284 É cediço que a ajuda de custo pressupõe a prestação de serviços pelo empregado à empresa, visando ressarcir despesas feitas ou a Preceitua o art. 62, inciso II, da CLT, que não estão abrangidos pelo se fazer em função do estrito cumprimento do contrato regime previsto no capítulo da duração do trabalho "os gerentes, empregatício. assim considerados o
3464/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Processo Nº ROT-0000399-74.2021.5.09.0662 Relator SERGIO GUIMARAES SAMPAIO RECORRENTE MARCOS ARAUJO TIBURCIO ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB: 62308/RS) ADVOGADO FILIPE SANTANA HAACK(OAB: 283631/SP) ADVOGADO ANA PAULA RIBEIRO MENDONCA(OAB: 211459/SP) ADVOGADO TAIS DE LIMA CAVALCANTI(OAB: 326055/SP) RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO JORGE FRANCISCO FAGUNDES D AVILA(O
3404/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022 215 disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. 0001161-49.2020.5.09.0008 pelo Excelentíssimo(a) EMENTA: Desembargador(a) SERGIO GUIMARAES SAMPAIO est�
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 DA SILVA em desfavor de IMPORTACAO E EXPORTACAO 983 proferida nos autos. COMETA LTDA - EPP, por meio da qual busca antecipação dos DECISÃO INTERLOCUTÓRIA efeitos da tutela para que a reclamada pague imediatamente os Trata-se de ação trabalhista movida por FRANCINALVA salários retidos, com a devida correção. CAVALCANTE GOMES em desfavor de IMPORTACAO E A anteci
Conforme entendimento da 8a Turma, basta a comprovação do efetivo exercício de atividade rural, mesmo que descontínua, no período imediatamente anterior ao cumprimento do requisito etário, por igual tempo ao numero de meses de contribuição correspondente à carência do beneficio pleiteado, a teor da interpretação dos artigos retromencionados. A parte autora implementou o requisito etário em 15.09.2004 (fls. 12) , devendo, portanto, comprovar o exercício de atividade rural por 138 me
Os valores atrasados, confirmada a sentença, deverão ser pagos após o trânsito em julgado, incidindo a correção monetária e os juros nos exatos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal. Não há custas ou honorários advocatícios, conforme a isenção prevista na Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. 0001803-96.2014.4.03.6308 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6308004040 - SUELEN DA SILVA (SP268312 - OSWALDO MÜLLER DE T
dispuser a lei.”(grifei). Portanto, para a concessão desse benefício, se faz necessário o preenchimento de dois únicos requisitos: i) ser pessoa portadora de deficiência ou idosa e ii) não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família. O benefício assistencial aqui postulado era regulado pelo artigo 139 da Lei n. 8.213/91, que foi revogado pelo artigo 40 e regulamentado pelos artigos 20 e seguintes da Lei n. 8.742, de 08.12.93, com nova redação dad
início de prova mais remoto e da existência do vínculo empregatício fora da área rural, como também que a prova testemunhal, segura e coerente, enseje a formação da convicção deste julgador acerca do trabalho campesino exercido no período. Ao caso dos autos A parte autora implementou o requisito etário em 18.09.2009 (fls. 11), devendo, portanto, comprovar o exercício de atividade rural por 168 meses. Nos termos da Súmula de nº 149 do Superior Tribunal de Justiça, é necessário q
Esclareça-se, ainda, que o termo inicial do período de graça é a data da cessação das contribuições (Lei 8.213/91, art. 15, inciso II e § 1º) e não o encerramento da inscrição do falecido como autônomo, junto à Prefeitura Municipal. Ademais, em se tratando de contribuinte individual, a responsabilidade pelos recolhimentos previdenciários somente a ele pode ser imputada, e não a terceira pessoa, tal como se dá, por exemplo, com o segurado empregado. Acrescente-se que, ao contrá