10.001 resultados encontrados para preenchimento de dois - data: 08/08/2025
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REPRESENTANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : ALVANIRA APOLINARIO DAVID VITORIO MINOSSI ZAINA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS VALERIA LUIZA BERALDO HERMES ARRAIS ALENCAR 10.00.00166-5 1 Vr CERQUEIRA CESAR/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. RURÍCOLA. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial
1. O direito ao benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e no art. 20 da Lei 8.742/93 (LOAS) pressupõe o preenchimento de dois requisitos: a) condição de pessoa com deficiência ou idosa e b) condição socioeconômica que indique miserabilidade; ou seja, a falta de meios para prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.112.557 representativo de controvérsia, relativizou o crit
BENEFÍCIO. 1. O direito ao benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e no art. 20 da Lei 8.742/93 (LOAS) pressupõe o preenchimento de dois requisitos: a) condição de pessoa com deficiência ou idosa e b) condição socioeconômica que indique miserabilidade; ou seja, a falta de meios para prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.112.557 representativo de controvérsia, relati
REMETENTE AGRAVADA No. ORIG. : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE INDAIATUBA SP : DECISÃO DE FOLHAS : 10.00.00276-0 1 Vr INDAIATUBA/SP EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EXCÔNJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. - Aplicação da lei vigente à época do óbito, consoante o princípio tempus regit actum. - Para a obtenção da pensão por morte, mister o preenchimento de dois requisitos: qualidade de segura
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região advocatícios, ditos assistenciais, necessário o preenchimento de dois requisitos: i) declaração do autor no sentido de que se encontra impossibilitado de demandar sem prejuízo do sustento próprio e de sua família; e ii) assistência do trabalhador por procurador credenciado pelo sindicato de sua categoria profissional. Nesse sentido, aliás, preveem as Súmula 219 do TST
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2893 2095 Processo 1030820-46.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - SERGILAINE PEREIRA MARTINS - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Ao requerente:: preencher o Formulário de MLE corretamente, conforme art. 1.112, §7º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, as quais determinam que as
Há precedentes destacando que os documentos de registro civil apresentados pela parte autora, qualificando como lavrador o seu cônjuge, não servem como início de prova material em virtude da superveniente atividade urbana dele: AGRAVO REGIMENTAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - INÍCIO DE PROVA MATERIAL - DOCUMENTOS QUE QUALIFICAM O MARIDO - TRABALHO URBANO SUPERVENIENTE - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA PROVA. 1. A aposentadoria especial por idade desafia o preenc
qual, fica descaracterizada sua condição de rurícola. Há precedentes destacando que os documentos de registro civil apresentados pela parte autora, qualificando como lavrador o seu cônjuge, não servem como início de prova material em virtude da atividade urbana superveniente dele: AGRAVO REGIMENTAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - INÍCIO DE PROVA MATERIAL - DOCUMENTOS QUE QUALIFICAM O MARIDO - TRABALHO URBANO SUPERVENIENTE - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA PROV
3647/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023 11245 ADVOGADO Processo Nº ConPag-1001634-78.2022.5.02.0384 CONSIGNANTE WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO EDSON FERNANDO HAUAGGE(OAB: 20423/PR) CONSIGNADO EDUARDO ESCOBAR CAMPOS ADVOGADO PATRICIA RENATA PASSOS DE OLIVEIRA(OAB: 174008/SP) TERCEIRO LUZIA VERA ALONSO ESCOBAR INTERESSADO TERCEIRO THIAGO ALONSO ESCOBAR INTERESSADO EDSON FERNANDO HAUAGGE(OAB: 20423/PR) EDU
extrato do sistema CNIS/DATAPREV (fls. 32-41), demonstra que ele exerceu atividade urbana em períodos descontínuos de 07.07.1971 a 01.01.1992 e que recebe aposentadoria por tempo de contribuição - ramo de atividade empregado- comerciário, desde 10.02.1993-NB 252.464.968-72, razão pela qual, fica descaracterizada sua condição de rurícola. Há precedentes destacando que os documentos de registro civil apresentados pela parte autora, qualificando como lavrador o seu cônjuge, não servem c