10.001 resultados encontrados para preenchimento de dois - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
2238/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5333 Sem outras provas foi encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. OSASCO,26 de Maio de 2017 Inconciliados. Em síntese, é o relatório. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Sentença Processo Nº RTOrd-1001617-46.2016.5.02.0386 RECLAMANTE DIOGENES MENDONCA DA CRUZ ADVOGADO CAROLINA FERNANDA DE PAULA(OAB: 353074/SP) REC
3478/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12540 subsidiariamente ao processo do trabalho (arts. 769 da CLT e 15 do dependência ao processo 1000557-78.2015.5.02.0384, que tramita CPC), a tutela provisória de urgência antecipada, requer o junto à esta 4ª Vara do Trabalho de Osasco. preenchimento de dois requisitos cumulativos: a probabilidade do Com relação à liminar, nos termos do art. 300 do CPC, aplicável
3602/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 946 do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITOS. EMENTA: ART.62, II, DA CLT. Para o empregado ser enquadrado na exceção HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITOS. legal do art.62, II, da CLT é fundamental o preenchimento de dois ART.62, II, DA CLT. Para o empregado ser enquadrado na exceção requisito
3493/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 464 SERVICO DE VIGILANCIA LTDA, ACTION SERVICOS DE Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1daa3d1 MONITORAMENTO LTDA, ACTION CONSERVACAO E proferida nos autos. SERVICOS LTDA – ME E CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTA DECISÃO DAS LARANJEIRASEIRELI, em que o reclamante busca a imediata Trata-se de pedido de tutela de urgência na reclamação trabalhista ex
descontínua, no período imediatamente anterior ao cumprimento do requisito etário, por igual tempo ao numero de meses de contribuição correspondente à carência do beneficio pleiteado, a teor da interpretação dos artigos retromencionados. A parte autora implementou o requisito etário em 16.04.2008 (fls. 08), devendo, portanto, comprovar o exercício de atividade rural por 162 meses. Nos termos da Súmula de nº 149 do Superior Tribunal de Justiça, é necessário que a prova testemunhal
28.12.1956 (fls. 12), e Certificado de Dispensa de Incorporação, datado em 02.05.1969 (fls. 13), em que consta a qualificação do marido como lavrador. É pacífico o entendimento dos Tribunais, considerando as difíceis condições dos trabalhadores rurais, admitir a extensão da qualificação do cônjuge ou companheiro à esposa ou companheira. Tais documentos, portanto, podem constituir início de prova material. Contudo, no extrato do CNIS/DATAPREV (fls. 30-43) há registro de vínculos
período imediatamente anterior ao requerimento do beneficio, de modo que cumpra o período de carência legalmente determinado. Conforme entendimento da 8a Turma, basta a comprovação do efetivo exercício de atividade rural, mesmo que descontínua, no período imediatamente anterior ao cumprimento do requisito etário, por igual tempo ao numero de meses de contribuição correspondente à carência do beneficio pleiteado, a teor da interpretação dos supramencionados artigos. A parte autora
dele: AGRAVO REGIMENTAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - INÍCIO DE PROVA MATERIAL - DOCUMENTOS QUE QUALIFICAM O MARIDO - TRABALHO URBANO SUPERVENIENTE - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA PROVA. 1. A aposentadoria especial por idade desafia o preenchimento de dois requisitos essenciais: o etário e o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, em número de meses idêntico à carência. 2. A atividad
O trabalhador rural deve comprovar o requisito etário e o exercício de atividade rural, mesmo que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do beneficio, de modo que cumpra o período de carência legalmente determinado. Conforme entendimento da 8a Turma, basta a comprovação do efetivo exercício de atividade rural, mesmo que descontínua, no período imediatamente anterior ao cumprimento do requisito etário, por igual tempo ao numero de meses de contribuição corres
do recurso com base no aludido artigo. A Lei n 8.213/91, em seus artigos 39, inciso I, 48, 142 e 143, estabelece os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria por idade a rurícola. O trabalhador rural deve comprovar o requisito etário e o exercício de atividade rural, mesmo que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do beneficio, de modo que cumpra o período de carência legalmente determinado. Conforme entendimento da 8a Turma, basta a comprovação