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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1859 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/08/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/08/2015 ADV REQTE : 20502 GO - JULIANO GOMES CIRQUEIRA DESPACHO : PROTOCOLO N. 201402306240 SENTENCA TRATA-SE DE PEDIDO DE ALVARA J UDICIAL FORMULADO POR CLAUDEMIRA LUIZA DE OLIVEIRA, DEVIDAMENTE Q UALIFICADA, EM RAZAO DO FALECIMENTO DE ALTINO RIBEIRO DE OLIVEIRA , OCORRIDO EM 06/02/2003. COM A INICIAL, VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/10. INSTADO A MANIFESTAR O MINISTERIO PUB
3264/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 1277 Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência Requer a Reclamante, via tutela provisória de urgência, a requer o preenchimento de dois requisitos cumulativos: a reintegração aos quadros da Reclamada, por ser detentora de probabilidade do direito e o perigo de dano. eventual direito à estabilidade provisória, nos termos da cláusula A convenç
3174/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 1317 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8546cd proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JUSTIÇA DO Trata-se de ação trabalhista movida por LUZIA DA SILVA NEVES em desfavor de IMPORTACAO E EXPORTACAO COMETA LTDA EPP, por meio da qual busca tutela de urgência a fim de que sejam pagos os salários atrasados. A antec
3404/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022 624 cuja compatibilidade com o processo do Trabalho não mais se Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82bb1cc discute, aplicando-se subsidiariamente por força do artigo 769 da proferida nos autos. CLT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura desses dispositivos, verifica-se que concessão Trata-se de ação trabalhista movida por MANOEL CLEMENTINO an
2934/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020 827 SUCESSÃO DE EMPRESAS. CONFIGURAÇÃO. PROVA. O Conheço do agravo, pois satisfeitos os pressupostos legais de reconhecimento da sucessão de empresas depende do admissibilidade. preenchimento de dois requisitos: transferência de propriedade da unidade econômico-jurídica da empresa para outro titular, e a continuidade dos serviços prestados pelos trabalhadores, o
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 Secretária da 1ª Turma 1674 RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI RECORRENTE : LAIANA SIQUEIRA SALES RECORRIDA : WIND POWER ENERGIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADOS : MARÍLIA DE SOUZA FERREIRA Assinatura PROCEDÊNCIA : 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE Acórdão Processo Nº RO-0001330-26.2014.5.06.0171 Relator Eduardo Pugliesi RECORREN
1794/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 DECISÃO Vistos. Aparecida de Goiânia, 12 de Agosto de 2015. Requer o reclamante, em sede de cautelar incidental, que a reclamada exiba os mapas de controle de temperaturas, os quais são obrigados a manter, devidamente visitados pelo agente do DIPOA-SIF, a fim de comprovar a sua sujeição a ambiente insalubre para fins de concessão do respectivo adicional, sob pena de co
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO AUTORIZADOR DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. 1. O direito ao benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e no art. 20 da Lei 8.742/93 (LOAS) pressupõe o preenchimento de dois requisitos: a) condição de pessoa com deficiência ou idosa e b) condição socioeconômica que indique miserabilidade; ou seja, a falta de meios para prover a própria subsistência ou de tê-l
Realizada audiência, foram ouvidas as testemunhas (id 21365131). Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Passo a fundamentar e decidir. Preliminarmente. Considerando que a parte autora requer a concessão do benefício a partir da data do óbito, em 14/06/2018 e, tendo em vista, ainda, que a ação foi ajuizada em 26/09/2018, não há que se falar em prescrição quinquenal. Posto isso, passo ao exame do mérito. O benefício de pensão por morte traduz a intenção do legisla
O artigo 311 do CPC dispõe acerca do instituto da tutela da evidência, nos seguintes termos: “Art. 311 A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em s