10.001 resultados encontrados para preenchimento de dois - data: 29/07/2025
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desafia o preenchimento de dois requisitos essenciais: o etário e o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, em número de meses idêntico à carência. 2. A atividade urbana superveniente do cônjuge afasta a admissibilidade da prova mais antiga que o qualifica como trabalhador campesino para fins de reconhecimento do direito à aposentadoria rural por idade, devendo, nesses casos, ser apresentada prova material em nome
Federal e no art. 20 da Lei 8.742/93 (LOAS) pressupõe o preenchimento de dois requisitos: a) condição de pessoa com deficiência ou idosa e b) condição socioeconômica que indique miserabilidade; ou seja, a falta de meios para prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.112.557 representativo de controvérsia, relativizou o critério econômico previsto no art. 20, §3º, da Lei 8.742/93, admitindo a aferiçã
3647/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023 11245 ADVOGADO Processo Nº ConPag-1001634-78.2022.5.02.0384 CONSIGNANTE WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO EDSON FERNANDO HAUAGGE(OAB: 20423/PR) CONSIGNADO EDUARDO ESCOBAR CAMPOS ADVOGADO PATRICIA RENATA PASSOS DE OLIVEIRA(OAB: 174008/SP) TERCEIRO LUZIA VERA ALONSO ESCOBAR INTERESSADO TERCEIRO THIAGO ALONSO ESCOBAR INTERESSADO EDSON FERNANDO HAUAGGE(OAB: 20423/PR) EDU
lavrador o seu cônjuge, não servem como início de prova material em virtude da atividade urbana superveniente dele: AGRAVO REGIMENTAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - INÍCIO DE PROVA MATERIAL - DOCUMENTOS QUE QUALIFICAM O MARIDO - TRABALHO URBANO SUPERVENIENTE - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA PROVA. 1. A aposentadoria especial por idade desafia o preenchimento de dois requisitos essenciais: o etário e o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontín
3547/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 16185 RECLAMANTE CATARINA CORREGLIANO BEZERRA MILENA RODRIGUEZ(OAB: 393401/SP) REINALDO JOSE BEZERRA MILENA RODRIGUEZ(OAB: 393401/SP) GLAUCIA MORATO GRILO CARLOS AUGUSTO DA FONSECA JUNIOR(OAB: 314572/SP) Osasco, situada na Avenida Santo Antônio, 1013/1041, Vila Osasco, Osasco/SP, CEP 06086-070, no dia ADVOGADO _______/_______/_________ , às ________:________ para RECLAM
1729/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região DECISÃO Aparecida de Goiânia, 15 de Maio de 2015. Vistos etc. Requer o reclamante, em sede cautelar incidental, que seja determinada a Hipoteca Judicial dos bens imóveis da reclamada suficientes ao adimplemento do crédito pleiteado, com o escopo de garantir uma futura execução. Para concessão da medida perpetrada, indispensável o preenchimento de dois requisitos: fumus
1824/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015 100 de mesmo modo, entende a jurisprudência, veja-se: Dê-se ciência à parte autora. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO- Notifique-se a reclamada. DOENÇA ACIDENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Pelo que se depreende do disposto no art. 118 da Aguarde-se a audiência. Lei nº 8.213/91, para que assegurada fique a manutenção provis�
com a Câmara Municipal de Floreal no período de 01.01.1997 a 12/2000 e na consulta detalhada do vínculo, constata-se que ele ocupava o cargo de vereador (CBO 21140), afastando a alegada condição de rurícola. Observa-se que não há um documento sequer que qualifique a requerente como lavradora. Há precedentes destacando que os documentos de registro civil apresentados pela parte autora, qualificando como lavrador o seu cônjuge, não servem como início de prova material em virtude da sup
3587/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 1187 Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº ATOrd-0002438-70.2010.5.08.0205 RECLAMANTE LAZARO VAGNER CAMPOS CARVALHO ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO MACEDO(OAB: 484/AP) RECLAMADO G ALVES DOS SANTOS RECLAMADO GUTENBERG ALVES DOS SANTOS ADVOGADO WILMAR PINTO DE CASTRO JUNIOR(OAB: 1811/AP) Intimado(s)/Citado(s): - LAZARO VAGNER CAMPOS CARVALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : JURACI FRANCA SP152803 JOSE WAGNER CORREA DE SAMPAIO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP236055 HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 10006247720148260281 1 Vr ITATIBA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. O benefício de prestação continuada, regulamentado Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), é a