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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Cad 2/ Página 236 Art. 3º: Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, observado, quando à publicação de efeitos, o disposto na alíena “c” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal.” Neste contexto, alega que considerando que a Lei Complementar n.º 190/2022 foi publicada em 05 de janeiro de 2022, o DIFAL somente poderá ser exigido a p
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Cad 2/ Página 238 Aduz que a Lei Complementar 190/2022, que instituiu e regulamenta o DIFAL fora publicada 05/01/2022. Que uma vez que referida lei foi publicada em 2022, o DIFAL somente poderá ser exigido em janeiro de 2023, em obediência aos Princípios da Anterioridade de exercício e nonagesimal, consagrados na Carta Magna em seu art. 150, caput, inciso III, alínea a, b e c. Suste
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Cad 2/ Página 272 vigência da Lei nº 190/2022, o que deve ser respeitado pelo Poder Judiciário com efeitos vinculantes por força do art. 927, III, do CPC. Não por outro motivo, o próprio legislador deixou de maneira clara e expressa, no art. 3º da Lei Complementar nº 190/2022, que essa lei complementar se submete às regras de anterioridade nonagesimal e de exercício. Sendo assim
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Cad 2/ Página 325 A impetrante é é pessoa jurídica de direito privado e, no exercício de suas atividades, vende mercadorias a consumidores finais não-contribuintes do ICMS localizados nas diversas Unidades da Federação, inclusive neste Estado . Aduz que a Lei Complementar 190/2022, que instituiu e regulamenta o DIFAL fora publicada 05/01/2022. Que uma vez que referida lei foi publ
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022 Cad 2/ Página 342 A impetrante é empresa do ramo de fabricação de equipamentos de informática. Alega que se submete ao pagamento do ICMS decorrente da diferença verificada entre as alíquotas interestaduais e a alíquota interna do referido imposto, aquilo que é tratado pela sigla “DIFAL”. Assevera que vende suas mercadorias para consumidores finais não contribuintes situad
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.098 - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Cad 2/ Página 582 REU: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO I. Relatório UNIVERSO ELÉTRICO LTDA, devidamente qualificada na inicial, ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE URGÊNCIA, em face do ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e de direito contidos na petição inicial. A parte autora é empresa do ramo de comércio atacadista de material
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.098 - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Cad 2/ Página 603 ça verificada entre as alíquotas interestaduais e a alíquota interna do referido imposto, aquilo que é tratado pela sigla “DIFAL”. Assevera que vende suas mercadorias para consumidores finais não contribuintes situados também no Estado da Bahia. Aduz que a Lei Complementar 190/2022, que instituiu e regulamenta o DIFAL fora publicada 05/01/2022. Que uma vez qu
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103 - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 Cad 2/ Página 532 I. Relatório Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar impetrado por , inscrita no CNPJ nº 09.240.065/0003-40, para afastar justo receio de ato coator a ser praticado pelo SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, autoridade vinculada ao Estado da Bahia. A impetrante é empresa do ramo de fabricação de pr
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.100 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Cad 2/ Página 465 Postula liminar no sentido de: “concessão de MEDIDA LIMINAR, inaudita altera pars, para afastar, desde já, da Impetrante a exigência de recolher o DIFAL incidente nas operações de vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS da forma como está previsto no Convênio CONFAZ n. 236/2021, especificamente nas seguintes hipóteses: (i) nos meses de janeiro a
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 810 1392 LOPES OAB/SP 229152 576.01.2007.056836-8/000000-000 - nº ordem 3019/2007 - Alienação Judicial - OSMAR DE ANDRADE X IRENE MOREIRA - Fls. 207 - Esclarecimentos do perito de fls. 204/206: às partes, por cinco dias. - ADV MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO OAB/SP 158027 - ADV LUIS AUGUSTO DE OLIVEIRA TONIN OAB/SP 21658