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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Cad 2/ Página 412 Portanto, alega que a Lei Complementar 190/2022, que instituiu e regulamenta o DIFAL fora publicada 05/01/2022. Que uma vez que referida lei foi publicada em 2022, o DIFAL somente poderá ser exigido em janeiro de 2023, em obediência aos Princípios da Anterioridade de exercício e nonagesimal, consagrados na Carta Magna em seu art. 150, caput, inciso III, alínea a, b e
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Cad 2/ Página 298 I. Relatório Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar impetrado por MEDIX BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ n. 10.268.780/0001-09, para afastar justo receio de ato coator a ser praticado pelo DIRETOR DA DIRETORIA DE CONTROLE E ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E COBRANÇA DA SEFAZ-BA, autoridade vinculada ao Estad
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2016 CE/15134 CE/28194 CE/16973 CE/27519 SP/41233 CE/9340 CE/16973 CE/4088 CE/13881 CE/13881 8 9 10 11 11 11 12 13 14 15 / / / SP/167221 CE/20530 / / / / / Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1416 536 8 9 10 11 11 11 12 13 14 15 1) 1003-31.2000.8.06.0039/0 - Nº Antigo: 2001097000890 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI VITIMA.: ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA REU.: RAIMUNDO COELHO MARTINS. “Intimar a Dra. Silvaneide Barro
Publicação: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4345 567 simples. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando-se, para tanto, a natureza, a importância da causa e o julgamento antecip
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.117 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Cad 2/ Página 377 to, aquilo que é tratado pela sigla “DIFAL”. Assevera que vende suas mercadorias para consumidores finais não contribuintes situados também no Estado da Bahia. Em síntese, sustenta, que a Lei Complementar 190/2022, que instituiu e regulamenta o DIFAL fora publicada 05/01/2022. Que uma vez que referida lei foi publicada em 2022, o DIFAL somente poderá ser exig
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Cad 2/ Página 404 Que se submete ao pagamento do ICMS decorrente da diferença verificada entre as alíquotas interestaduais e a alíquota interna do referido imposto, aquilo que é tratado pela sigla “DIFAL”. Assevera que vende suas mercadorias para consumidores finais não-contribuintes do ICMS situadas também no Estado da Bahia. Aduz que a Lei Complementar 190/2022, que instituiu
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Cad 2/ Página 408 do referido imposto, aquilo que é tratado pela sigla “DIFAL”. Assevera que vende suas mercadorias para consumidores finais não-contribuintes do ICMS situadas também no Estado da Bahia. Aduz que a Lei Complementar 190/2022, que instituiu e regulamenta o DIFAL fora publicada 05/01/2022. Que uma vez que referida lei foi publicada em 2022, o DIFAL somente poderá ser
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.092 - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Cad 2/ Página 304 Ressalta, que: “ Com efeito, deve ser reconhecida a inconstitucionalidade e nulidade de toda norma estadual que “institui” o Difal antes da publicação LC nº 190/2022. 33. Assim, resta evidente a inexistência de relação jurídico tributária entre a Impetrante e o Estado até que seja editada nova lei estadual instituindo o Difal, após o advento da LC nº 190
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 Cad 2/ Página 408 Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar impetrado por ARMAZÉM DOS MEDICAMENTOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 27.718.661/0001-03, para afastar justo receio de ato coator a ser praticado pelo SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA BAHIA – SAT, autoridade vinculada ao Estado da Bahia. A impetrante é empresa do ramo à distribuição de medic
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Cad 2/ Página 270 Aduz que a Lei Complementar 190/2022, que instituiu e regulamenta o DIFAL fora publicada 05/01/2022. Que uma vez que referida lei foi publicada em 2022, o DIFAL somente poderá ser exigido em janeiro de 2023, em obediência aos Princípios da Anterioridade de exercício e nonagesimal, consagrados na Carta Magna em seu art. 150, caput, inciso III, alínea a, b e c. Susten