2.720 resultados encontrados para principio do in dubio pro reo - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3054 248 no veículo predito, com um filho, três sobrinhos e uma funcionária para a casa de sua mãe, situada na rua onde ocorreu o roubo aqui noticionado, ou seja, na 1ª Travessa Jerusalém, Bairro de Clima Bom, nesta, quando o ora denunciado e seu comparsa inidentificado chegaram num veículo Ecosport de cor bege metálica e parara
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2416 187 encontra-se às folhas 111/114. Às fls. 119/121, a denunciado apresentou Defesa Prévia, na qual deixou para manifestar-se sobre o mérito na ocasião das alegações finais. Em decisão de fls. 122/123, este Juízo entendeu que a denúncia cumpriu os seus requisitos legais, recebendo-a. Na oportunidade, determinou ainda a
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2416 187 encontra-se às folhas 111/114. Às fls. 119/121, a denunciado apresentou Defesa Prévia, na qual deixou para manifestar-se sobre o mérito na ocasião das alegações finais. Em decisão de fls. 122/123, este Juízo entendeu que a denúncia cumpriu os seus requisitos legais, recebendo-a. Na oportunidade, determinou ainda a
dias 5 e 9 de outubro de 2014, e na 100ª Sessão Plenária da Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito (Comissão de Veneza), em Roma, nos dias 10 e 11 subsequentes, e o Ministro Dias Toffoli que, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, participa do VII Fórum da Democracia de Bali, na Indonésia, no período de 8 a 13 de outubro de 2014. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Respeitando-se o posicionamento diverso, no nosso entender, o montante devid
0001560-86.2017.403.6005 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE PONTA PORA / MS X ROGERIO MELLO SANCHES(MS006921 - MAURICIO NOGUEIRA RASSLAN) 1. Vistos, etc.2. Prestados os esclarecimentos pelas partes, passo a dar impulso à lide.3. Quanto às testemunhas arroladas pela defesa, entendo serem beatificatórias, pois pretende demostrar que o acusado não se dedica à atividades criminosas bem como não pertence à organização criminosa, o que como se vê, dizem respeito aos antecedentes e à conduta s
0001560-86.2017.403.6005 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE PONTA PORA / MS X ROGERIO MELLO SANCHES(MS006921 - MAURICIO NOGUEIRA RASSLAN) 1. Vistos, etc.2. Prestados os esclarecimentos pelas partes, passo a dar impulso à lide.3. Quanto às testemunhas arroladas pela defesa, entendo serem beatificatórias, pois pretende demostrar que o acusado não se dedica à atividades criminosas bem como não pertence à organização criminosa, o que como se vê, dizem respeito aos antecedentes e à conduta s
APELAÇÕES CRIMINAIS. CONTRABANDO. 334 DO CÓDIGO PENAL. CIGARROS. CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA. TRANSPORTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 545 STJ. 1 a 5 (..)6. Em segunda fase da dosimetria assiste razão ao Ministério Público quanto à aplicação da agravante do artigo 63, IV, do Código Penal. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido, em recentes julgados, que a circunstância agravante da prática do crime mediante p
pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de reclusão, cujo regime inicial de cumprimento é o aberto, além de 10 (dez) dias-multa, cada um fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigido monetariamente.c) absolvo ALAN RIBEIRO DA SILVA (quanto aos Fatos 03, 04 e 06), MARIA FERREIRA DE MELO (quanto aos Fatos 03 e 06), EDY CARLOS NERES DA SILVA (quanto aos Fatos 04 e 06), ABEL AUGUSTO DOS SANTOS SILVA (quanto aos Fatos 05 e 06), JOSÉ VALDEMI SOARES
pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de reclusão, cujo regime inicial de cumprimento é o aberto, além de 10 (dez) dias-multa, cada um fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigido monetariamente.c) absolvo ALAN RIBEIRO DA SILVA (quanto aos Fatos 03, 04 e 06), MARIA FERREIRA DE MELO (quanto aos Fatos 03 e 06), EDY CARLOS NERES DA SILVA (quanto aos Fatos 04 e 06), ABEL AUGUSTO DOS SANTOS SILVA (quanto aos Fatos 05 e 06), JOSÉ VALDEMI SOARES
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017 APELAÇÃO N° 0000830-25.2014.815.0731. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Eudes de Arruda Barros Filho. ADVOGADO: José Marcelo Dias (oab/pb 8.862).. APELADO: Sightgps Importação E Representação Ltda., APELADO: Lojas Americanas S/a.. ADVOGADO: Camila Emanuelle Lisboa (oab/pb 17.243). e