118 resultados encontrados para proc. antonio jose andrade - data: 24/07/2025
Página 5 de 12
Processos encontrados
Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es) sobre a contestação apresentada nos autos. PROCEDIMENTO SUMARIO 0007655-42.2011.403.6103 - ROSANGELA DE FATIMA PORTELA DE CASTRO(SP027016 - DEISE DE ANDRADA OLIVEIRA PALAZON E SP253615 - ESTELA PALAZON) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es) sobre a contestação apresentada
0003114-49.2014.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000494346.2006.403.6106 (2006.61.06.004943-4)) FRANCISCO SILVESTRE(SP216817 - LEANDRO CELESTINO CASTILHO DE ANDRADE E SP135280 - CELSO JUNIO DIAS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 GRACIELA MANZONI BASSETTO) DESPACHO EXARADO EM 29 DE JANEIRO DE 2015 (FL. 48):Sem prejuízo do cumprimento da decisão de fl. 40, face a informação de fl. 47, intime-se, COM URGÊNCIA, através de Mandado, o gerente do Banco do Brasil para que transfir
realização, no prazo de 30 (trinta) dias, a realização de audiência de instrução e julgamento com o réu e as testemunhas abaixo qualificadas. Ade-mais, solicito de Vossa Excelência, seja autorizada a pesquisa ao sistema Web - Service - Recei-ta Federal, para o efetivo cumprimento do ato deprecado.- Réu: ZORAIDE APARECIDO BORGES BERTACO - brasileira, ca-sada, aposentada, RG nº 11148515-0 SSP/SP, CPF nº 084.906.758-80, filha de Adilino Borges dos Santos e Margarida Fischer, com endere�
51.2014.403.6103) RADS DROGARIA LTDA(SP335006 - CAMILLA FERRARINI) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP100076 - MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA E SP244363 - ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR) C E R T I D Ã O - Certifico que, os autos encontram-se à disposição para manifestação do(a) Embargante, no prazo legal, referente à impugnação apresentada, nos termos do artigo. I.7 da Portaria nº 28/2010, desta 4ª Vara Federal. EXECUCAO FISCAL 0400228-22.1994.403.6103 (94.0400
0401778-23.1992.403.6103 (92.0401778-3) - INSS/FAZENDA(SP018864 - CLEUSA MARIA VAZ PRADO ALVES) X EMECE METALMECANICA LTDA, NOVA RAZAO SOCIAL DE TECNASA METALMECANICA LTDA(SP137864 - NELSON MONTEIRO JUNIOR E SP174047 - RODRIGO HELFSTEIN) X JOAQUIM CELSO FERREIRA X SEBASTIAO HENRIQUE DA CUNHA PONTES X TECNASA ELETRONICA PROFISSIONAL S.A(SP204648 - MONICA CARPINELLI ROTH) Fls. 656/663. Intime-se o executado da penhora on-line por edital, nos termos do artigo 8º, III e IV da Lei 6.830/80. Após, a
0400025-89.1996.403.6103 (96.0400025-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 040103491.1993.403.6103 (93.0401034-9)) CONSTRUTORA MORAES SOARES LTDA(SP056863 - MARCIA LOURDES DE PAULA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. JOAO P DE OLIVEIRA) CERTIFICO E DOU FÉ que trasladei para estes autos cópia da decisão do agravo e certidão de transito em julgado, em cumprimento ao artigo 183, parágrafo 1º do provimento CORE 64/2005.Fls. 891/892. Pedido já apreciado à fl. 887.Ante a inércia da Fazenda Na
Expediente Nº 2809 MONITORIA 0003673-64.2004.403.6103 (2004.61.03.003673-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) X DELCIO MARTINS DA SILVA X REGINA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA X DELCIO MARTINS DA SILVA JUNIOR(SP149812 SERGIO AUGUSTO ESCOZA E SP087384 - JAIR FESTI) Ante a decisão do E. TRF -3 determino a intimação da autora para apresentar os documentos necessários como a planilha de cálculos, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 10(dez) dias. PROCEDIMENT
0400025-89.1996.403.6103 (96.0400025-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 040103491.1993.403.6103 (93.0401034-9)) CONSTRUTORA MORAES SOARES LTDA(SP056863 - MARCIA LOURDES DE PAULA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. JOAO P DE OLIVEIRA) CERTIFICO E DOU FÉ que trasladei para estes autos cópia da decisão do agravo e certidão de transito em julgado, em cumprimento ao artigo 183, parágrafo 1º do provimento CORE 64/2005.Fls. 891/892. Pedido já apreciado à fl. 887.Ante a inércia da Fazenda Na
naquele período reclamado, havia trabalhado para outras empresas, tendo trabalhado na STM PROJETOS E ADMINISTRAÇÕES S/C LTDA por apenas três meses, até que tomasse ciência da fraude perpetrada pelo mesmo. Reafirmou que, quando soube que Anderson estava recebendo o benefício determinou que o mesmo fosse dispensado.Destarte, o conjunto probatório é claro no sentido da ausência de qualquer dolo, e da não participação do réu no estelionato, em tese, perpetrado pelo trabalhador Anderson
processual, o Ministério Público Federal ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, que foi aceita pelas acusadas, mediante o cumprimento das condições constantes do termo de audiência (fls. 125/126).O Ministério Público Federal requereu a extinção da punibilidade em razão do cumprimento da suspensão condicional do processo (fls. 176/177).Verifica-se dos autos que ANA CRISTINA GOMES FERREIRA e SOLANGE APARECIDA BONATO cumpriram integralmente as condições que lhe foram