5.280 resultados encontrados para processo civil aplicam - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 5 de outubro de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5026853-76.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: JEVERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA Advogados do(a) APELANTE: MARIO RANGEL CAMARA - SP179603-A, NELSON CAMARA - SP15751-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D ECIS ÃO Cuida-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de substituição da aplicação da
D ECIS ÃO Cuida-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de substituição da aplicação da TR na atualização dos depósitos efetuados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Sustenta que o índice de correção da taxa referencial - TR, aplicada nos termos da legislação própria, demonstrou-se impróprio para refletir a inflação do período, por isso sendo inadequado para atualização monetária das contas
São Paulo, 17 de outubro de 2018. REEXAME NECESSÁRIO (199) Nº 5003648-81.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO PARTE AUTORA: SYSFORT - SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI - ME JUÍZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 5ª VARA CÍVEL Advogados do(a) PARTE AUTORA: SILVANA ETSUKO NUMA SANTA - SP178437, JULIO OKUDA - SP101376 PARTE RÉ: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ECIS ÃO Trata-se de mandado de segurança, cuja sentença JULGOU PARCIALMEN
São Paulo, 5 de outubro de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5026853-76.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: JEVERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA Advogados do(a) APELANTE: MARIO RANGEL CAMARA - SP179603-A, NELSON CAMARA - SP15751-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D ECIS ÃO Cuida-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de substituição da aplicação da
Trata-se de mandado de segurança, cuja sentença julgou procedente o pedido deduzido e concedeu a ordem pretendida para assegurar a análise do pedido de restituição objeto dos Processos Administrativos mencionados na exordial. Sem a interposição de recurso pelas partes, os autos subiram a este TRF para o reexame necessário. O MPF opinou pelo desprovimento do feito. É o relatório. Decido. De início, cumpre consignar que o Plenário do C. STJ, em sessão realizada em 09.03.16, definiu qu
D ECIS ÃO Cuida-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de substituição da aplicação da TR na atualização dos depósitos efetuados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Sustenta que o índice de correção da taxa referencial - TR, aplicada nos termos da legislação própria, demonstrou-se impróprio para refletir a inflação do período, por isso sendo inadequado para atualização monetária das contas
Secretaria dos Órgãos Julgadores Boletim Nro 1185/2015 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Secretaria dos Órgãos Julgadores JULGAMENTOS 1ª, 2ª, 3ª E 4ª TURMAS 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010622-43.2015.4.04.9999/RS RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO : TRANSCHUI S/A e outro EMENTA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ART.
Trata-se de mandado de segurança, cuja sentença julgou procedente o pedido deduzido e concedeu a ordem pretendida para assegurar a análise do pedido de restituição objeto dos Processos Administrativos mencionados na exordial. Sem a interposição de recurso pelas partes, os autos subiram a este TRF para o reexame necessário. O MPF opinou pelo desprovimento do feito. É o relatório. Decido. De início, cumpre consignar que o Plenário do C. STJ, em sessão realizada em 09.03.16, definiu qu
D ECIS ÃO Cuida-se de apelação interposta por JOSÉ ANTÔNIO DE FREITAS em face de sentença que julgou improcedente o pedido de substituição da aplicação da TR na atualização dos depósitos efetuados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS. Sustenta que o índice de correção da taxa referencial - TR, aplicada nos termos da legislação própria, demonstrou-se impróprio para refletir a inflação do período, por isso sendo inadequado para atualização monetária
D ECIS ÃO Cuida-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de substituição da aplicação da TR na atualização dos depósitos efetuados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Sustenta que o índice de correção da taxa referencial - TR, aplicada nos termos da legislação própria, demonstrou-se impróprio para refletir a inflação do período, por isso sendo inadequado para atualização monetária das contas