5.280 resultados encontrados para processo civil aplicam - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
estabelecida com base em critérios exclusivamente técnicos, possuindo, assim, natureza declaratória, e, consequentemente, efeitos ex tunc. IV - Como o nível de ruídos determinado pelo Decreto nº 4.882/2003 foi estabelecido com base em técnicas mais modernas e estudos mais consistentes do que os realizados por ocasião da edição do Decreto nº 2.172/97, impõe-se reconhecer que esse último limite de 85 decibéis fixado pelo Decreto nº 4.882/2003, prevalece mesmo durante a vigência do
Quanto ao Ofício n. 905/2018/21032050, juntado em 09.05.2018 (ev. 134), convém salientar que o auxílio-doença é benefício temporário, e à falta de determinação explícita na sentença ou no acórdão do prazo de sua duração, deve ser observado o quanto disposto em lei, no caso, os §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/91. Nesse sentido, o recurso representativo da TNU: "PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL INTERPOSTO PELO INSS. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO AFETADO
prescricional em razão da adesão ao parcelamento em 23/12/2011, não transcorreu prazo superior a 5 (cinco) anos, assim como entre o parcelamento (23/12/2011) e o ajuizamento da execução em 28/02/2012 não transcorreu prazo superior a 5 (cinco) anos. Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista que a embargante foi compelida a ingressar em juízo para se defender e que o reconhecimento da prescrição resultou da provocação da parte, é devida a condenação da Fazenda Nacio
Lei nº 13.477/02, o que demonstra que o valor da taxa exigida pela embargada foi estipulada de acordo com a atividade praticada pela embargante e não mais com base no número de empregados, como era previsto na Lei nº 9.670/83. No mesmo sentido tem decidido o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, como se verifica do seguinte julgado:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI N
DR RENATO LOPES BECHO - Juiz Federal Bel.Roberto C. Alexandre da Silva - Diretor Expediente Nº 3157 PROCEDIMENTO COMUM 0004820-57.2019.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0052554-14.2013.403.6182 () ) - SUED LOGISTICA NACIONAL LTDA - ME(SP187142 - LEANDRO COSTA SALETTI) X FAZENDA NACIONAL X ADRIANO OLIVEIRA ZOLA Trata-se de Ação Anulatória de Arrematação ajuizada por SUED LOGISTICA NACIONAL LTDA.-ME., onde a parte requer a concessão de tutela antecipada para suspender a tr
nº 6830/80.Novo recurso de apelação foi interposto pelo embargante (fls. 210/222).A embargada foi intimada a apresentar contrarrazões (fls. 223).Contrarrazões da Fazenda Nacional (fls. 225/228).O Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao apreciar o recurso de apelação interposto pelo embargante, entendeu que os embargos deveriam ser processados de forma regular e dando provimento ao recurso, anulou a sentença proferida às fls. 205/206 e determinou o retorno dos autos para o julgam
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.1. Esta Corte já se posicionou no sentido de que, após o ajuizamento de ação de embargos por parte do executado, de nada adianta o exequente invocar a regra inserta no art. 26 da Lei n.6.830/80. Aplicação da orientação consubstanciada na Sumula n. 153 do STJ (REsp 146.390/SP, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/1997, DJ 27/10/1997). No caso concreto, trata-se de ilegitimidade ativa superveniente à propositura dos embargos à
PROCEDIMENTO COMUM 0018028-68.2016.403.6100 - APARECIDA BARBOSA DONATO LEITE X DINALDO ALVES DE LIMA X ELAINE BERGAMASCO GOMES VEGA X ELISABETE DOS SANTOS X JOELMA RODRIGUES TELLES CARLOS X MARA LUCIA BATISTA X MARCIA SILVA DE SOUZA X MARIA LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA X NEUSA APARECIDA NOVELLI X VALDETE BARBOSA DE JESUS(SP235183 - RODRIGO SILVA ROMO) X UNIAO FEDERAL X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO - UNIFESP SENTENÇA(Tipo M)Trata-se de embargos de declaração, interpostos pela UNIÃO FEDERAL
EUA], 1959, p. 26-27. Tradução livre, nossa. No original, consta: Evidence of common law: judicial decisions - The doctrine of the law then is this: that precedents and rules must be followed, unless flatly absurd or unjust: for though their reason be not obvious at first view, yet we owe such a deference to former times as not to suppose they acted wholly without consideration. Upon the whole, however, we may take it as a general rule, that the decisions of courts of justice are the evidence