5.280 resultados encontrados para processo civil aplicam - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3103 618 Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Slice Cream Company Comercio de Alimentos - A 2 Comércio de Esquadrias de Madeiras Eireli - Vistos. Fls. 16/21: para bloqueio eletrônico de valores, deverá o(a)(s) exequente(s) no prazo improrrogável de 15(quinze) dias: a) apresentar planilha atualizada do débito, ac
D ECIS ÃO Cuida-se de apelação interposta por MARCELO CARVALHO em face de sentença que julgou improcedente o pedido de substituição da aplicação da TR na atualização dos depósitos efetuados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS. Sustenta que o índice de correção da taxa referencial - TR, aplicada nos termos da legislação própria, demonstrou-se impróprio para refletir a inflação do período, por isso sendo inadequado para atualização monetária das conta
D ECIS ÃO Cuida-se de apelação interposta por MARCELO CARVALHO em face de sentença que julgou improcedente o pedido de substituição da aplicação da TR na atualização dos depósitos efetuados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS. Sustenta que o índice de correção da taxa referencial - TR, aplicada nos termos da legislação própria, demonstrou-se impróprio para refletir a inflação do período, por isso sendo inadequado para atualização monetária das conta
APELAÇÃO (198) Nº 5005461-80.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: SUELI AKEMI TONAKI HUDANUKI Advogados do(a) APELANTE: THAYS SISSI LIMA - SP2918270A, PRISCILA SISSI LIMA - SP2372310A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D ECIS ÃO Cuida-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de substituição da aplicação da TR na atualização dos depósitos efetuados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Servi�
São Paulo, 3 de outubro de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5006787-41.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: ALDEMIR LOPES NOGUEIRA Advogados do(a) APELANTE: LUIS AUGUSTO OLIVIERI - SP252648-A, MARIA INES SERRANTE OLIVIERI - SP103748-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D ECIS ÃO Cuida-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de substituição da apli
D ECIS ÃO Cuida-se de apelação interposta por CORDELITO BARBOSA DA SILVA em face de sentença que julgou improcedente o pedido de substituição da aplicação da TR na atualização dos depósitos efetuados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Sustenta que o índice de correção da taxa referencial - TR, aplicada nos termos da legislação própria, demonstrou-se impróprio para refletir a inflação do período, por isso sendo inadequado para atualização monetár
São Paulo, 3 de outubro de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5006787-41.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: ALDEMIR LOPES NOGUEIRA Advogados do(a) APELANTE: LUIS AUGUSTO OLIVIERI - SP252648-A, MARIA INES SERRANTE OLIVIERI - SP103748-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D ECIS ÃO Cuida-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de substituição da apli
D ECIS ÃO Cuida-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de substituição da aplicação da TR na atualização dos depósitos efetuados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Sustenta que o índice de correção da taxa referencial - TR, aplicada nos termos da legislação própria, demonstrou-se impróprio para refletir a inflação do período, por isso sendo inadequado para atualização monetária das contas
D ECIS ÃO Cuida-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de substituição da aplicação da TR na atualização dos depósitos efetuados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Sustenta que o índice de correção da taxa referencial - TR, aplicada nos termos da legislação própria, demonstrou-se impróprio para refletir a inflação do período, por isso sendo inadequado para atualização monetária das contas
D ECIS ÃO Cuida-se de apelação interposta por GILMAR CORREA DA SILVA E OUTROS, em face de sentença que julgou improcedente o pedido de substituição da aplicação da TR na atualização dos depósitos efetuados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Sustenta que o índice de correção da taxa referencial - TR, aplicada nos termos da legislação própria, demonstrou-se impróprio para refletir a inflação do período, por isso sendo inadequado para atualização mon