10.001 resultados encontrados para processo civil. devidamente - data: 25/07/2025
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AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Caixa Economica Federal - CEF SP230234 MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO MUNICIPIO DE SAO VICENTE SP SP175542 ISABELLA CARDOSO ADEGAS e outro JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DE SANTOS > 4ª SSJ> SP 00009003320104036104 7 Vr SANTOS/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Decido. Recurso tempestivo, além de estar
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : WLADIMIR ANTONIO PUGGINA : SP196729 MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA BUENO : 95.00.00196-5 2 Vr OSASCO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte contra acórdão que determinou o regular prosseguimento da execução fiscal. Decido. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do artigo 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do preque
Decido. O recurso é tempestivo e preenche os requisitos genéricos do art. 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Vislumbro a pertinência intrínseca do recurso excepcional, em face da controvérsia instalada sobre os dispositivos legais questionados, para as quais não vislumbro precedentes temáticos do Superior Tribunal de Justiça suficientes, de modo a indicar a subida do recurso. Por tais fundament
nos artigos 267 e 269 do Estatuto Processual. Decido. O recurso é tempestivo e preenche os requisitos genéricos do art. 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Vislumbro a pertinência intrínseca do recurso excepcional, em face da controvérsia instalada sobre os dispositivos legais questionados, para as quais não vislumbro precedentes temáticos do Superior Tribunal de Justiça suficientes, de modo a i
ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DEPOSITO SAO JOSE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA SP032809 EDSON BALDOINO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 05193221819944036182 4F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União contra acórdão que discute a possibilidade de decretação da penhora on line, via BACENJUD, em ativos financeiros pertencentes ao patrimônio pesso
provimento a agravo de instrumento e manteve a decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens e direitos nos termos do artigo 185-A do CTN ao fundamento da não aplicabilidade do mencionado dispositivo em dívidas não tributárias. Decido. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do artigo 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Não encontrado precedente acer
Trata-se de recurso especial interposto pela ANP contra acórdão de órgão fracionário desta Corte que manteve o indeferimento do pedido de pesquisa pelo sistema INFOJUD em razão da ausência de comprovação de esgotamento de diligências por parte do credor. Decido. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do artigo 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Não encontra
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : SP113570 GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte contra acórdão que não reconheceu o direito de não recolher o Imposto de Renda retido na fonte sobre o resultado de aplicações financeiras que já teriam sido incluídas na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Decido. Recurso tempestiv
O recurso é tempestivo e preenche os requisitos genéricos do art. 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Alega a parte recorrente, entre outras questões, ter havido violação dos artigos 162, § 2º, e 475-M do Código de Processo Civil. Sustenta que a decisão que indeferiu o pedido de cumprimento de sentença, sob fundamento de que o acordo homologado implicou em renúncia ao direito de executá-la,
ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DEPOSITO SAO JOSE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA SP032809 EDSON BALDOINO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 05193221819944036182 4F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União contra acórdão que discute a possibilidade de decretação da penhora on line, via BACENJUD, em ativos financeiros pertencentes ao patrimônio pesso