10.001 resultados encontrados para processo civil. devidamente - data: 25/07/2025
Página 7 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão que reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.514/97 que regulam o procedimento de consolidação da propriedade em nome do fiduciário, no âmbito dos contratos de financiamento imobiliário. Alega a recorrente, em síntese, violação ao artigo 5º, incisos XXIII, XXXV, LIII, LIV e LV, da Constituição da República. Decido. O recurso é tempestivo e preenche os requisitos genéricos do
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão que reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.514/97 que regulam o procedimento de consolidação da propriedade em nome do fiduciário, no âmbito dos contratos de financiamento imobiliário. Alega a recorrente, em síntese, violação ao artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição da República. Decido. O recurso é tempestivo e preenche os requisitos genéricos do art. 541 do Código de Proces
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : MARIBEL CRISTINA ALVES SP160377 CARLOS ALBERTO DE SANTANA e outro Caixa Economica Federal - CEF SP205411B RENATA CRISTINA FAILACHE DE OLIVEIRA FABER e outro 00018616820114036126 2 Vr SANTO ANDRE/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão que reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.514/97 que regulam o procedimento de consolidação da propriedade em nome do f
No. ORIG. : 07.00.00010-6 2 Vr MONTE ALTO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União contra acórdão em que se discute a possibilidade de se decretar o bloqueio de valores via BACENJUD do depositário no próprio processo de execução. Decido. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do artigo 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Não enco
discussão sobre a questão relativa ao índice aplicável foi atingida pela preclusão, tendo sido apresentada a impugnação meses após o depósito efetuado para garantir a execução. Decido. O recurso é tempestivo e preenche os requisitos genéricos do artigo 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Vislumbro a pertinência intrínseca do recurso excepcional, em face da controvérsia instalada sobre os
Trata-se de recurso extraordinário interposto por Exponencial Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra acórdão que reconheceu a legitimidade passiva da recorrente e a recepção do Decreto-lei 9.760/46 pelos ordenamentos constitucionais sucessivos. Alega a recorrente, em síntese, que o Decreto-lei 9.760/46, instrumento normativo que ampara a CDA, não foi recepcionado pela CF/46 e pela CF/88, pois elas não incluíram no rol taxativo de bens da União os terrenos dos extintos aldeamentos d
No. ORIG. : 07.00.00010-6 2 Vr MONTE ALTO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União contra acórdão em que se discute a possibilidade de se decretar o bloqueio de valores via BACENJUD do depositário no próprio processo de execução. Decido. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do artigo 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Não enco
ADVOGADO No. ORIG. : SP097807 CELIA MIEKO ONO BADARO e outro(a) : 00064903620114036110 1 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão que reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.514/97 que regulam o procedimento de consolidação da propriedade em nome do fiduciário, no âmbito dos contratos de financiamento imobiliário. Alega a recorrente, em síntese, violação ao artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da
Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto por Exponencial Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra acórdão que reconheceu a legitimidade passiva da recorrente e a recepção do Decreto-lei 9.760/46 pelos ordenamentos constitucionais sucessivos. Alega a recorrente, em síntese, que o Decreto-lei 9.760/46, instrumento normativo que ampara a CDA, não foi recepcionado pela CF/46 e pela CF/88, pois elas não incluíram no rol taxativo de bens da União os terrenos dos extintos aldea
CODINOME APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : IRACEMA CARVALHO SATELES Caixa Economica Federal - CEF SP214183 MANOEL MESSIAS FERNANDES DE SOUZA e outro 00020024520104036119 1 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão que reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.514/97 que regulam o procedimento de consolidação da propriedade em nome do fiduciário, no âmbito dos contratos de financiamento imobiliár