10.001 resultados encontrados para processo civil. devidamente - data: 24/07/2025
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Trata-se de recurso especial interposto pela ANP contra acórdão de órgão fracionário desta Corte que manteve o indeferimento do pedido de pesquisa pelo sistema INFOJUD em razão da ausência de comprovação de esgotamento de diligências por parte do credor. Decido. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do artigo 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Não encontra
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA S/A INDUSTRIAS VOTORANTIM SP052185 JOSE LUIZ GIMENES CAIAFA e outro JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 92.05.08779-3 4F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União contra acórdão de órgão fracionário desta Corte que negou seguimento ao agravo de instrumento. Decido. Recurso tempestivo,
2013.03.00.011701-1/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA FALANGA IND/ E COM/ DE FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00070869520114036182 1F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União contra acórdão em que se discute, entre outros pontos, a possibilidade de se decretar a constrição de bens do depositário
2013.03.00.011701-1/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA FALANGA IND/ E COM/ DE FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00070869520114036182 1F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União contra acórdão em que se discute, entre outros pontos, a possibilidade de se decretar a constrição de bens do depositário
2013.03.00.011701-1/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA FALANGA IND/ E COM/ DE FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00070869520114036182 1F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União contra acórdão em que se discute, entre outros pontos, a possibilidade de se decretar a constrição de bens do depositário
Decido. O recurso é tempestivo e preenche os requisitos genéricos do art. 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento, bem como da alegação de repercussão geral. Vislumbro a pertinência intrínseca do recurso excepcional, em face da controvérsia instalada sobre os dispositivos legais questionados perante a Carta Republicana, não se encontrando precedentes temáticos específicos do Supremo Tribunal Feder
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA S/A INDUSTRIAS VOTORANTIM SP052185 JOSE LUIZ GIMENES CAIAFA e outro JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 92.05.08779-3 4F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União contra acórdão de órgão fracionário desta Corte que negou seguimento ao agravo de instrumento. Decido. Recurso tempestivo,
É o relatório. Passo a decidir. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do art. 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Ausente retratação e decidida a quaestio iuris pelo c. Superior Tribunal de Justiça no julgamento proferido no representativo de controvérsia, REsp nº 1.143.677/RS, ADMITO o Recurso Especial, nos termos do artigo 543C, § 8º do Código de Processo
provimento a agravo de instrumento e manteve a decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens e direitos nos termos do artigo 185-A do CTN ao fundamento da não aplicabilidade do mencionado dispositivo em dívidas não tributárias. Decido. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do artigo 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Não encontrado precedente acer
Caixa Econômica Federal é parte legítima, uma vez que é proprietária fiduciária do imóvel relacionado à cobrança dos tributos. Decido. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do artigo 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Não encontrado precedente acerca da questão controvertida, merece trânsito o recurso excepcional. Por tais fundamentos, admito o recurso es