10.001 resultados encontrados para processo civil. devidamente - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
que a Caixa Econômica Federal é parte legítima, uma vez que é proprietária fiduciária do imóvel relacionado à cobrança do IPTU e Taxa de Lixo. Decido. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do artigo 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Não encontrado precedente acerca da questão controvertida, merece trânsito o recurso excepcional. Por tais fundamentos, adm
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : ANA LIDIA ALVES SP160377 CARLOS ALBERTO DE SANTANA e outro Caixa Economica Federal - CEF SP073809 MARCOS UMBERTO SERUFO e outro 00062478020114036114 1 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão que reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.514/97 que regulam o procedimento de consolidação da propriedade em nome do fiduciário, no âmb
2013.03.00.002236-0/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA REP LUX IND/ DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA e outros KIARA MONIQUE SANTANA DOS SANTOS MARCIO JOSE SOUZA DA SILVA JUIZO DE DIREITO DO SAF DE ITAPIRA SP 05.00.06068-0 A Vr ITAPIRA/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União contra acórdão que, manteve o indeferimento do pedido de inclusão do sócio
Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão que reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.514/97 que regulam o procedimento de consolidação da propriedade em nome do fiduciário, no âmbito dos contratos de financiamento imobiliário. Alega a recorrente, em síntese, violação ao artigo 5º, incisos XXIII, XXXV, LIII, LIV e LV, da Constituição da República. Decido. O recurso é tempestivo e preenche os requisitos genéricos do
ADVOGADO No. ORIG. : SP097807 CELIA MIEKO ONO BADARO e outro(a) : 00064903620114036110 1 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão que reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.514/97 que regulam o procedimento de consolidação da propriedade em nome do fiduciário, no âmbito dos contratos de financiamento imobiliário. Alega a recorrente, em síntese, violação ao artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da
DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela Fazenda Pública do Município de Jundiaí, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", CF/88, contra acórdão que reconheceu a ilegitimidade da recorrida para figurar no polo passivo da execução fiscal. Alega a recorrente violação ao disposto nos artigos 34 e 123, do Código Tributário Nacional, e artigo 27, §8º, da Lei 9.514/97. Sustenta que a Caixa Econômica Federal é parte legítima, uma vez que é prop
DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão que reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.514/97 que regulam o procedimento de consolidação da propriedade em nome do fiduciário, no âmbito dos contratos de financiamento imobiliário. Alega a recorrente, em síntese, violação ao artigo 5º, XXIII, XXXV, LIII, LIV e LV, da Constituição da República. Decido. O recurso é tempestivo e preenche os requisitos genéricos do
No. ORIG. : 07.00.00010-6 2 Vr MONTE ALTO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União contra acórdão em que se discute a possibilidade de se decretar o bloqueio de valores via BACENJUD do depositário no próprio processo de execução. Decido. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do artigo 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Não enco
discussão sobre a questão relativa ao índice aplicável foi atingida pela preclusão, tendo sido apresentada a impugnação meses após o depósito efetuado para garantir a execução. Decido. O recurso é tempestivo e preenche os requisitos genéricos do artigo 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Vislumbro a pertinência intrínseca do recurso excepcional, em face da controvérsia instalada sobre os
REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE PRES. PRUDENTE SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte contra acórdão que vedou a exclusão de IPI nas operações mercantis de entidade imune, em que esta figure na qualidade de contribuinte de fato. Decido. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do artigo 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias, prequestiona