10.001 resultados encontrados para processo civil. devidamente - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3648 2825 constrição. b) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento à Prefeitura, servindo a presente decisão como ofício para fins de exclusão do Cadin e de emissão de certidões de regularidade fiscal. c) - havendo valores de
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1906 1163 Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento do avençado e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que será comunicada a extinção e o processo arquivado, independentemente de nova intimação. No mais, caracterizada a hipótese da preclusão lógica, certifiqu
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3505 1730 se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP) Processo 0004443-72.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Silvia Sabino Dias Bego - Vistos. Proceda-se à inclusão do Instituto de Previdência Municipal de Limeira- IPML, como terceiro interessado, n
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1316 2463 438.01.2011.008366-3/000000-000 - nº ordem 880/2011 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO RUBENS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 39. - Proc.nº. 438.01.2011.008366-3/0. Nº de Ordem: 880/11. Vistos, Recebo a apelação de fls. 35/38 nos efeitos devoluti
que enquanto a União Federal é parte legítima para postular direito alheio em nome próprio, a Caixa Econômica Federal é a gestora do Fundo, a quem incumbe a administração dos recursos dos trabalhadores.III DispositivoPosto isso, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução fiscal.Custas indevidas, na forma do artigo 7º da Lei nº 9.289/96.Sem honorários advocatícios, à luz da Súmula nº 168 do extinto TFR.Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.Transit
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : SP160377 CARLOS ALBERTO DE SANTANA e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP221562 ANA PAULA TIERNO DOS SANTOS e outro(a) 00119990720134036100 26 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão que reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.514/97 que regulam o procedimento de consolidação da propriedade em nome do fiduciário, no âmbito dos contratos de finan
Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo Conselho profissional contra acórdão que dou provimento à apelação, julgando procedentes os embargos à execução que têm por objetivo desconstituir dívida gerada por título executivo imposto por este em razão da inexistência de farmacêutico responsável em laboratório de análises clínicas. O recorrente sustenta, em síntese, que houve negativa de vigência ao disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. Ademais, alega q
que enquanto a União Federal é parte legítima para postular direito alheio em nome próprio, a Caixa Econômica Federal é a gestora do Fundo, a quem incumbe a administração dos recursos dos trabalhadores.III DispositivoPosto isso, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução fiscal.Custas indevidas, na forma do artigo 7º da Lei nº 9.289/96.Sem honorários advocatícios, à luz da Súmula nº 168 do extinto TFR.Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.Transit
ORIGEM No. ORIG. : MARIA DE LOURDES PEIXOTO CUNICO : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE JUNDIAI > 28ª SSJ> SP : 00155212120144036128 2 Vr JUNDIAI/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela Fazenda Pública do Município de Jundiaí, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", CF/88, contra acórdão que reconheceu a ilegitimidade da recorrida para figurar no polo passivo da execução fiscal. Alega a recorrente violação ao disposto nos artigos 34 e 123, do C�
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1630 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 16/09/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 17/09/2014 AUTOS NR. : 3057 NATUREZA : GUARDA E RESPONSABILIDADE REQUERENTE : ASF REQUERIDO : VPDS ADV REQTE : 8793 GO - LILIANE MEDEIROS WASCHECK DESPACHO : VERSAM OS PRESENTES AUTOS SOBRE AçãO DE GUARDA C/C ALIMENTOS INTERPOSTA POR ARIELY DE SOUZA FERREIRA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA, EM DESFAVOR DE VALTENI PEREIRA DOS SANTOS, TAMBéM QUALIFICADO VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA MU